Edital de Convocação Eleições Sicontiba – Gestão 2017/2019 e abertura de prazo para registro de chapas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES SINDICAIS
O Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e respeitada a legislação sindical em vigor, CONVOCA os sócios fundadores, efetivos, remidos e beneméritos, quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA para elegerem os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e Fiscal, que tomarão posse até o décimo dia do mês de Janeiro de 2017 para o triênio 2017/2019. A eleição convocada será realizada no dia 01º de novembro de 2016, na sede administrativa do SICONTIBA – Sindicato dos Contabilistas de Curitiba, localizado na Avenida Senador Souza Naves nº. 381, em Curitiba/PR, e na SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná, para os contabilistas associados lá empregados, no horário das 9h00min às 17h00min, em ambos os locais designados. Nos termos do previsto no Estatuto desta Entidade (art. 62), fica aberto o prazo de 08 (oito) dias corridos para o registro de “Chapas”, a contar da data da publicação deste Edital, devendo-se preencher todos os cargos e explicitar a função que cada um dos membros irá concorrer, sendo que os candidatos deverão contar com mais de 6 (seis) meses de filiação no quadro social e serem regularmente habilitados para o exercício da profissão contábil perante o CRCPR. O requerimento (pedido de registro) de chapa, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao Presidente da Entidade, devendo ser assinado por todos os candidatos componentes da chapa. A Secretaria da Entidade funcionará no período destinado ao registro de Chapas no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min, local onde se encontra, à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, para a prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, para o fornecimento de inteiro teor do regulamento da eleição, assim como para o recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo de protocolo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias contados da publicação da relação das chapas registradas (2º Edital a ser publicado). Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição sete (07) dias após. Somente poderão participar das eleições os associados quites com a Tesouraria da Entidade. Encontra-se na sede do SICONTIBA e no site www.sicontiba.com.br, à disposição dos interessados, além do teor completo deste Edital, a cópia do Regulamento do Estatuto no que tange ao capítulo destinado às eleições. O Sindicato se reserva ao direito de publicar Aviso resumido deste Edital.
“Associado, compareça e exerça o seu direito”.
Curitiba, 05 de setembro de 2016.
PEDRO HUGO CATOSSI
Presidente
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