Convenção Coletiva

CCT 2025/2026 (AGE DE DELIBERAÇÃO A SER REALIZADA EM 21/07/2025)
Proposta para Análise:
– Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2025, com um percentual de 6% (seis por cento).

Obs.: Para os empregados admitidos a partir do mês de junho de 2024, o reajuste salarial será aplicado conforme a tabela de proporcionalidade da minuta a ser divulgada.

– Novos pisos salariais já com os 6%.

– REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:

I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 31,00 (trinta e um reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados no mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.

II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios com população superior a 200.000 (duzentos milhabitantesconforme a estimativa populacional 2024, publicada pelo IBGElocalizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo São José dos Pinhais), fornecerão aos seus empregados efetivos tíquetes-refeição ou vale-alimentação no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados no mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios com população superior a 100.000 (cem mil) e inferior a 200.000 (duzentos milhabitantesconforme estimativa populacional 2024, publicada pelo IBGE (Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Pinhais e Piraquara) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 22,00 (vinte e dois reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes, conforme estimativa populacional 2024, publicada pelo IBGE, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: 3% sobre o salário de AGOSTO/2025, a ser repassado ao sindicato até 10/09/2025, daqueles que não manifestarem oposição no prazo de 10 dias do registro da CCT (data a ser divulgada).

– DEMAIS CLÁUSULAS INALTERADAS DA CCT.

CCT 2024/2025 (vigência até 31/05/2025)

A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2023/2024

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2022/2023

A Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2021/2022

A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2020/2021

A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2019/2020

A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2018/2019

A Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2017/2018

A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 com o SICEPOT está disponível em pdf para download

CCT 2017/2018

A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2016/2017

A Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2015/2016

A Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2014/2015

A Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2013/2014

A Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 com o SESCAP está disponível em pdf para download

CCT 2012/2013
A Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 com o SESCAP está disponível em pdf para download

© 2015 Sicontiba - Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região