Artigo: Contribuição Sindical 2017
Contribuição sindical 2017
Por Marcos Rigoni de Mello
Presidente do CRCPR
Invariavelmente, todos os anos, por ocasião da época do recolhimento da Contribuição Sindical, o CRCPR recebe inúmeras consultas por parte dos profissionais contábeis, sobre a obrigatoriedade ou não deste pagamento.
Muito embora a legislação que regra o tema (artigos 578 a 591 da CLT) que prevê a obrigação do dito recolhimento, por parte dos profissionais liberais, seja ele empregador ou empregado, como também por parte dos autônomos, seja muito clara, e o assunto está pacificado, é necessário e imprescindível destacar a importância de termos entidades fortes e representativas.
Mais que uma obrigação, o pagamento da contribuição sindical, dota essas entidades de condições para bem representar os interesses da nossa classe. Num momento em que há uma verdadeira revolução na profissão contábil, com adventos tecnológicos e imposição de responsabilidades cada vez maiores, precisamos ter a segurança de estarmos bem representados nas demandas diárias de nossa profissão.
O discurso de valorização de nossa profissão, e de atuação marcante de nossas entidades em todos os setores da sociedade civil organizada, precisa sair do papel, ser operacionalizado em busca de nossos anseios como profissionais contábeis. As entidades sindicais fortes tornam o profissional contábil mais forte. Prestigie o Sindicato dos Contabilistas de sua região.