Edital de Convocação Eleições Sicontiba – Gestão 2020/2022 e abertura de prazo para registro de chapas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES SINDICAIS
O Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região Metropolitana, no uso de suas atribuições estatutárias e respeitada a legislação sindical em vigor, CONVOCA os associados (exceto estudantes), quites com a Tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA que elegerá os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, os quais tomarão posse até o décimo dia do mês de Janeiro de 2020 para o triênio 2020/2022. A eleição será realizada no dia 01º de novembro de 2019, na sede administrativa do SICONTIBA – Sindicato dos Contabilistas de Curitiba, localizada na Avenida Senador Souza Naves nº. 381, em Curitiba/PR, na SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná (para os contabilistas associados lá empregados) e na COPEL – Companhia Paranaense de Energia (para os contabilistas associados lá empregados), no horário das 9h00min às 17h00min. Nos termos do artigo 56 do Estatuto desta Entidade, fica aberto o prazo de 08 (oito) dias corridos para o registro de “Chapas”, a contar da data da publicação deste Edital, devendo-se preencher todos os cargos e explicitar a função que cada um dos membros irá concorrer, sendo que os candidatos deverão contar com mais de 2 (dois) anos de filiação no quadro social, serem regularmente habilitados para o exercício da profissão contábil perante o Conselho Regional de Contabilidade e terem recolhido no respectivo período as contribuições associativas e legais obrigatórias dentro dos prazos fixados. Obrigatoriamente, todos os associados candidatos deverão ser considerados “ficha limpa”, não podendo participar das eleições os que tenham sofrido condenação (com menos de 5 anos de trânsito em julgado ou ao menos com confirmação da condenação em segunda instância no Poder Judiciário) em causa que envolva o exercício da profissão ou em que haja reconhecimento de má-conduta, falta de ética ou lesão ao erário. Também não poderá concorrer às eleições o associado candidato que tenha sido punido nos últimos 5 (cinco) anos pelo Órgão de Fiscalização Profissional, seja na parte ética, disciplinar, com suspensão do exercício profissional ou com a cassação e inabilitação para o exercício profissional reconhecida. O requerimento de registro de chapa será dirigido ao Presidente da Entidade, devendo ser assinado por todos os candidatos componentes da chapa e acompanhado de todos os documentos exigidos (cópia do RG, CPF, carteira profissional CRC, CTPS para os empregados, comprovante de residência e certidão emitida pelo CRC atestando a ausência de qualquer processo e punição nos últimos 5 anos na parte ética, disciplinar, com suspensão do exercício profissional ou com a cassação e inabilitação para o exercício profissional reconhecida). A Secretaria da Entidade funcionará no período destinado ao registro de Chapas no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 18h00min. O Sindicato se reserva ao direito de publicar Aviso resumido deste Edital. “Associado, compareça e exerça o seu direito”.
Curitiba, 05 de setembro de 2019.
PEDRO HUGO CATOSSI
Presidente
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