Medida Provisória 927/2020 (atualizada) – Medidas Trabalhistas decorrentes do Coronavírus

Clique aqui e acesse a MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.”

ATENÇÃO: O presidente Jair Bolsonaro revogou o Artigo 18 da Medida Provisória 927/2020, que permitia às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração.

Clique aqui e acesse um INFORMATIVO (atualizado até 25/03/2020) da Assessoria Jurídica do SICONTIBA com um resumo sobre FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRAS TRABALHISTAS (EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS), APLICÁVEIS ÀS RELAÇÕES DE EMPREGO, DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CORONAVÍRUS (COVID-19).

Este compilado de regras (CLT, MP 927/2020 e Lei 13.979/2020) não visa entrar no mérito da justiça ou não de suas normas, em que pese entendemos que os sindicatos deveriam ter sido contemplados e prestigiados nas novas normas como peças fundamentais nesse momento de flexibilização de regras trabalhistas, possibilitando a participação nas negociações coletivas com as categorias.

Este informativo visa tão somente informar EMPREGADORES e EMPREGADOS sobre o que está válido na legislação no momento de sua divulgação (em 25/03/2020).

ATENÇÃO: É de suma importância acompanhar os noticiários de credibilidade (cuidar com as FAKE NEWS), a publicação de normas legislativas, bem como contatar o departamento jurídico do seu sindicato, visto que há comentários diários de que medidas provisórias, projetos de lei e outras normas estão sendo elaboradas para serem aplicadas, de forma temporária e excepcional, para o período de pandemia.

 

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