Nota de Esclarecimento sobre a Liminar do STF em relação à MP dos Salários 936

No dia 06/04/2020, tornou-se pública a decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que deferiu em parte, a liminar requerida na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.363,  que trata da recente MP dos Salários de nº. 936/2020.

O resumo da decisão é o seguinte:os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho (…) deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.”

Em outras palavras: ao formalizar um acordo individual de redução ou suspensão, o empregador deverá comunicar o Sindicato para que ele venha a negociar os termos do acordo. Somente a partir de uma negociação coletiva, ou se o Sindicato não comparecer, o acordo terá validade.

Estabeleceu-se o entendimento de que a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

COMO COMUNICAR O SINDICATO?

Sugestão: enviar os acordos individuais (de preferência digitalizados) via correio eletrônico (e-mail institucional divulgado no site) ou via whatsApp quando esse canal for disponibilizado.

Sugestão: ligar ou reiterar o pedido de confirmação de recebimento por escrito.

Sugestão: arquivar o registro do envio para eventualmente servir como prova futura.

E PARA OS SINDICATOS QUE NÃO ATENDEM PRESENCIALMENTE OU VIRTUALMENTE OU QUE ESTÃO FECHADOS?

Sugestão: enviar os acordos individuais (de preferência digitalizados) via correio tradicional, com aviso de recebimento, no endereço institucional divulgado no site.

Sugestão: arquivar o AR (com ou sem confirmação de entrega) para eventualmente servir como prova futura.

ATENÇÃO: no presente momento (08/04/2020), após decisão monocrática de Ministro do STF, essa é a regra a ser seguida pelos Empregadores, comunicando o sindicato. Todavia, ressalta-se que essa decisão liminar ainda passará em breve pela análise dos demais membros do STF, os quais poderão confirmar ou alterar o entendimento.

Clique aqui e acesse a notícia divulgada no site do STF.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Facebook Twitter More... Compartilhe:

Deixe um comentário

© 2015 Sicontiba - Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região