Receita Federal prorroga prazo de entrega da ECD
Como resultado do empenho das entidades contábeis unidas, após muita insistência, o Ministério da Economia, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa Nº 1.950, de 12 de maio de 2020, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019.
A nova data limite é dia 31 de julho.
A prorrogação é em caráter excepcional, inclusive sendo aplicada nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Tratou-se de mais uma ação coordenada entre as seguintes entidades contábeis: CRCPR, SICONTIBA, SESCAP-PR, SESCAP-LONDRINA e SESCAP-CAMPOS GERAIS.
Disse Juarez Morona, presidente do Sicontiba: “Apenas dando “voz” aos profissionais da contabilidade junto aos governantes, deputados federais e senadores, havendo uma efetiva pressão política em relação as reivindicações da classe contábil e dos contribuintes, é que foi possível alcançar alguns resultados positivos até o momento, a exemplo das medidas anunciadas de prorrogação dos prazos de algumas obrigações acessórias, dentre outras: DIRPF 2020, DEFIS-Simples Nacional, DASN-Simei, DCTF, Sped Contribuições e ECD.”
Encaminhe suas sugestões de itens para incluirmos na pauta de reivindicações, no e-mail: ouvidoria@sicontiba.com.br