Receita Estadual alerta para omissão de entrega de GIAS e novas regras para GIA de Retificação
A Secretaria da Fazenda do Paraná tem registrado um índice elevado de omissão de GIAS, da qual pode resultar em cancelamento da inscrição estadual das empresas. O presidente do Sicontiba, Narciso Doro, sugere aos contabilistas atenção ao prazo de entrega da GIA, evitando transtornos futuros para reativar as inscrições canceladas.
Novas regras para a GIA de Retificação
Foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal n. 059/2012, que alterou parcialmente a NPF n. 026/2012, introduzindo novas alterações nas rotinas de apresentação de GIA de RETIFICAÇÃO de forma automática.
Agora a NPF n. 059/2012, com vigência desde 16/07/2012, possibilita que o contribuinte apresente, fora do prazo de vencimento, uma única GIA de Retificação de forma automática, se a variação entre o saldo da GIA Normal e o da GIA de Retificação for de até R$ 10.000,00, nos casos de aumento de saldo credor ou diminuição de saldo devedor.
Os impedimentos para apresentação da GIA de Retificação de forma automática estão elencados no item 10 da NPF n. 026/2012 e, em síntese, são os seguintes:
– Existência de CAF/OSF nos códigos da NPF 026/2012;
– Estabelecimento é usuário do SISCRED;
– Estabelecimento aderiu aos programas de dilação de prazo;
– Existência no mês de referência de GIA de Retificação, dívida ativa ou parcelamento de GIA.
Ressaltamos que, nas situações de denúncia espontânea e/ou de crédito extemporâneo, o contribuinte deve atender o contido nos itens 11 e 12 da NPF n. 026/2012, ou seja, não deve protocolar pedido de retificação de GIA, pois o mesmo será indeferido na Agência da Receita Estadual.
Atualização: Hélicon Barros – Compartilha Notícias