ECF – Entrega prorrogada para setembro
Como mais um resultado do empenho das entidades contábeis unidas, após muita insistência nos requerimentos, a Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº. 1.965, de 13 de julho de 2020, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019.
A nova data limite é dia 30 de setembro.
A prorrogação é em caráter excepcional, inclusive sendo aplicada nos casos extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Tratou-se de mais uma ação coordenada entre as seguintes entidades contábeis: CRCPR, SICONTIBA, SESCAP-PR, SESCAP-LONDRINA e SESCAP-CAMPOS GERAIS.
Juarez Morona, presidente do Sicontiba, comentou: “Com o início da pandemia da COVID-19 e percebendo as inúmeras dificuldades que seriam enfrentadas pelos profissionais da contabilidade e respectivos clientes contribuintes durante o estado de calamidade pública, as entidades contábeis unidas pleitearam junto aos governantes prorrogações de prazos para pagamento de tributos e de cumprimento de obrigações acessórias, sendo que algumas foram acolhidas, a exemplo da DIRPF 2020, da DEFIS-Simples Nacional, da DASN-Simei, da DCTF, do Sped Contribuições e da ECD. Fato é que num primeiro momento o pedido de prorrogação da ECF havia sido indeferido, mas com muita insistência foi possível que mais esse tópico de reivindicação fosse aceito.”
Encaminhe suas sugestões de itens para incluirmos na pauta de reivindicações, no e-mail: ouvidoria@sicontiba.com.br