Comunicado da JUCEPAR sobre o protocolo de Livros Físicos
Fonte: Secretaria Geral da Junta Comercial do Paraná
Às Agências Regionais
Em razão da vigência do registro exclusivamente digital no âmbito da Junta Comercial do Paraná, conforme Resolução Plenária nº 004/2020, haverá 3 situações distintas em relação ao arquivamento de livros físicos:
a) Pagamento efetuado até o dia 30/11/2020: os livros físicos que tiveram suas taxas pagas até o dia 30/11/2020 poderão ser protocolados nas Agências Regionais até 18/12/2020.
b) Pagamento efetuado entre 01/12/2020 e 18/12/2020: não serão protocolados fisicamente, no entanto será permitido ao usuário que reaproveite a taxa paga em um novo processo digital até o dia 18/12/2020, desde que a guia de pagamento tenha sido gerada até o dia 30/11/2020. Neste caso, o usuário deverá iniciar um processo de livro digital no Empresa Fácil, abrir uma ocorrência no Fale Conosco informando os números de protocolo (físico e digital) e, posteriormente, enviar ao setor financeiro o comprovante do pagamento para que seja feita a conferência manual.
c) Guia gerada e pagamento efetuado após o dia 30/11/2020: considerando a ampla divulgação acerca da implementação do registro digital, não serão recepcionados. Será necessário iniciar um processo na forma digital com o recolhimento de novas taxas.