Termo de Orientação Setorial – Indústria da Construção – Principais mudanças em Normas Regulamentadoras
Recentemente houve uma total modificação de diversas Normas Regulamentadoras, dentre as quais a de n°. 18 que trata da Segurança no Trabalho na Indústria da Construção. Por conta da pandemia causada pela covid-19, mediante a Portaria SEPTR n° 8.873 de 23 de julho de 2021, determinou-se que o início da vigência das Normas Regulamentadoras n°s. 1, 7, 9 e 18 ocorrerá a partir do dia 3 de janeiro de 2022.
A partir dessa data todas as empresas da Indústria da Construção já devem estar cumprindo o disposto nas Normas Regulamentadoras alteradas, salvo prazo diverso contido nas mesmas.
Preventivamente, alguns órgãos e entidades assinaram um Termo de Orientação Setorial, unindo-se para levar até as empresas que atuam na Indústria da Construção informações sobre as principais mudanças a partir de 2022. As orientações no termo não esgotam o contido nas Normas Regulamentadoras e as empresas devem envidar os esforços no sentido de cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Clique na imagem abaixo e acesse na íntegra Termo de Orientação Setorial:
Participam como Entidades Apoiadoras: SINDUSCON-PR; SICEPOT-PR; SINTRAPAV-PR; CRCPR; SICONTIBA; SINTESPAR; APES.
O novo texto da NR-18 pode ser acessado através do link:
Até o final do ano serão promovidos eventos temáticos para divulgar a nova NR-18.
EVENTOS
AGOSTO: Terceirização e responsabilidades – 31 de agosto – INSCREVA-SE
SETEMBRO: Andaimes e plataformas de trabalho – 28 de setembro
OUTUBRO: medidas de prevenção contra quedas – 26 de outubro
NOVEMBRO: área de vivência – 30 de novembro
DEZEMBRO: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – 14 de dezembro