Nova NR 18 – Segurança do Trabalho – Áreas de Vivência | Evento on-line 30 de novembro | INSCREVA-SE gratuitamente
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O capítulo referente a área de vivência ficou mais enxuto, foram extintos os itens que detalhavam o aspecto construtivo das instalações das áreas de vivência. O novo texto da norma está remetendo ao cumprimento no que for cabível a NR-24, que é específica do assunto.
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