Palavra do Presidente – SIMPLES FEDERAL – Devo não nego, pago se não for excluído do regime?

Todos os anos o caos se instala nas mãos dos profissionais da contabilidade e seus clientes.

Todo final e início de ano é a mesma preocupação: parcelar e reparcelar impostos para que a empresa não seja excluída do Simples.

Ora, será que não está na hora dessa penalidade cair e deixar de existir?

Uma empresa que já está “capengando” no regime tributário simplificado que teoricamente para ela é mais vantajosa, ter que ir para o Lucro Real ou Lucro presumido, para a grande maioria significa assinar um “atestado de óbito”, inviabilizando assim o prosseguimento das atividades.

Já não basta terem alterado o modo de cálculo do imposto simplificado (antes era só acompanhar a tabela progressiva e aplicar a alíquota), que de nada ficou simplificado na prática, ainda temos que nos descabelar para que seja feita essa regularização, correndo atrás de listagens, pendências, avisando e enviando aos clientes simulações de como parcelar seus impostos… Aí como uma mágica, temos agora que pedir o reenquadramento no regime até dia 31/01/2022, com a possibilidade de regularizar tudo até dia 31/03/2022.

Será que a RFB (Receita Federal do Brasil) não vê que isso é apenas “enxugar gelo”?

Ficam essas perguntas aos empresários e profissionais da contabilidade. Fica também minha sugestão para que todos enviem mensagens aos nossos nobres políticos do Legislativo e Executivo eleitos.

Clique aqui e acesse a página do Congresso Nacional com os contatos dos parlamentares em exercício.

 

Clique aqui e acesse a matéria publicada no site  www.gov.br em que Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na sexta-feira (dia 21/01/2022) a Resolução nº 164 (publicada em 24/01/2022), que permite a regularização das pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano, desde que seja realizada até 31 de janeiro.

 

!! ATENÇÃO !!

O Prazo para solicitação de ingresso ao Regime Simplificado de Tributação Simples Nacional não foi alterado, continua 31 de Janeiro de 2022.

O que foi alterado foi o prazo para regularização das pendências para ingresso ao Simples Nacional.

Assim, fiquem atentos ao prazo do dia 31 de Janeiro de 2022!

 

Tem algo a relatar e reivindicar? Encaminhe sua mensagem no nosso canal de OUVIDORIA

 

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