Aos RHs dos Escritórios e Empresas Contábeis – Contribuição Negocial 2024 dos empregados contabilistas representados pelo Sicontiba na Convenção Coletiva de Trabalho – Prazo do Repasse até 19/08/2024 dos Descontos em Folha daqueles que não se opuseram
Lembramos aos RHs dos Escritórios e Empresas Contábeis (PATRÕES) de que o prazo para o repasse da Contribuição Negocial 2024 (3% sobre o salário de Julho/2024 dos empregados que não protocolaram oposição formal) se encerra no dia 12/08 conforme previsão na Convenção Coletiva de Trabalho, todavia prorrogamos o referido prazo até 19/08/2024 (segunda-feira).
Solicitações da guia/boleto ao Sicontiba: Gentileza nos contatar (41) 3077-3553 ou (41) 99983-0074 ou via e-mail: financeiro@sicontiba.com.br.
Caso opte por transferência bancária ou PIX (chave: 76686963000152): em nome do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA – CNPJ/MF nº. 76.686.963/0001-52 – conta corrente nº. 1127-2 – agência 0372-Cristo Rei – Caixa Econômica Federal.
CONSIDERAÇÕES
Considerando a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 pactuada entre o SICONTIBA (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região) e o SESCAP-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná), registrada no MTE, publicada e divulgada a toda a base.
Considerando que a CCT é de observância obrigatória por PATRÕES (categorias representadas pelo Sescap-PR) e EMPREGADOS CONTABILISTAS (representados pelo Sicontiba), aplicáveis a todas as relações de trabalho abrangidas por este documento, independente de serem associados ou não às entidades sindicais.
Considerando que a CLÁUSULA 33ª da CCT, com base na aprovação coletiva e soberana em assembleia, prevê a OBRIGATORIEDADE DE DESCONTO DE 3% incidente tão somente sobre o salário do mês de Julho/2024 dos empregados que não manifestaram oposição protocolada no sindicato dentro do prazo regular (até 05/07/2024), a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL 2024 como contrapartida pela celebração da CCT 2024/2025.
Considerando a OBRIGATORIEDADE dos RHs dos ESCRITÓRIOS e EMPRESAS CONTÁBEIS e ASSESSORIAS e afins (PATRÕES) em repassar os referidos descontos para o SICONTIBA, mediante GUIA (boleto) ou via transferência PIX, conforme dados e regras acima.
PRAZO DO REPASSE PELOS PATRÕES (por seus RHs)
A pedidos, informamos que o prazo foi prorrogado até 19/08/2024 (segunda-feira) para o efetivo repasse ao Sicontiba pelos PATRÕES em relação aos empregados contabilistas que não apresentaram formalmente por escrito (pessoalmente ou e-mail ou correios) a oposição junto ao sindicato no prazo divulgado.
Importante que seja informado o NOME/CPF/CRC dos empregados que compõe o valor total do repasse da contribuição negocial, além do valor específico de 3% de cada empregado objeto de desconto em folha, visando o lançamento e atualização do pagamento no sistema sindical.
QUEM É ABRANGIDO PELA CCT SICONTIBA/SESCAP-PR
Para ser aplicada esta CCT e a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, o empregado contabilista deverá trabalhar em Curitiba ou Região Metropolitana e estar registrado perante algum empregador que exerça atividade de categoria representada pelo sindicato patronal.
Acesse as categorias representadas pelo SESCAP-PR no âmbito patronal: clique aqui
Já no âmbito da categoria profissional diferenciada e específica dos contabilistas, os empregados representados pelo Sicontiba na CCT são os profissionais da contabilidade de Curitiba e Região Metropolitana (que atuam nessas cidades) legalmente habilitados (com registro no CRC) e que, independente da denominação da função registrada em CTPS, exerçam alguma das atividades descritas no rol exemplificativo da cláusula 3ª ou que exerçam funções privativas do exercício da profissão.
ATENÇÃO PATRÕES (RHs) & EMPREGADOS
Esclarecemos que a contribuição negocial (também chamada de assistencial e de reversão salarial), que tem natureza retributiva à assistência do sindicato nas negociações, é estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e sua operabilidade é via desconto em folha de pagamento de empregado com posterior repasse ao sindical pelo patrão.
Conforme recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal com a fixação de tese de repercussão geral no Tema 935: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Portanto, para os trabalhadores que não formalizaram a entrega da carta de oposição junto ao sindicato, o patrão deverá ter procedido com o desconto de 3% de contribuição negocial do referido empregado na folha de Julho/2024, repassando ao sindicato (via boleto, transferência ou PIX) até o dia 19 de agosto de 2024, conforme detalhado acima.
Caso não ocorra o repasse pelo PATRÃO, incidirá sobre o valor devido correção monetária, juros de mora e honorários para o caso de cobrança pelo corpo jurídico sindical, conforme detalhado na minuta de CCT.
Alertamos também que é vedado pelo ordenamento jurídico a conduta antisindical de patrões que venham a fornecer modelos de oposições ou até mesmo orientar os empregados a manifestarem oposição, sujeitos a fiscalização do MTE e punição, na forma da lei.
VANTAGENS ADICIONAIS A QUEM PAGA A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Além do pagamento como contrapartida pela celebração da CCT, veja alguns benefícios para quem está adimplente:
– Assessoria jurídica do Sicontiba para auxiliar e orientar em alguns assuntos, inclusive com assistência em eventual rescisão trabalhista.
– Utilização de alguns convênios e parcerias, consulte-nos.
– Precisando de um espaço com internet, computador, telefone, banheiros e sala para reunião, pode utilizar nossa estrutura da sede administrativa, pois o Sicontiba é a sua casa.
– Descontos em cursos e treinamentos promovidos pelo Sicontiba, consulte-nos.
IMPORTANTE/REFLEXÃO
Ressaltamos a manutenção de conquistas alcançadas e o reajuste em salários/alimentação bem acima da inflação acumulada de 12 meses (INPC), sendo a contribuição uma forma de contrapartida pela celebração da CCT, bem como buscando valorizar o seu sindicato, fortalecendo também futuras negociações coletivas.
Ressaltamos, mais uma vez, que o Sicontiba permanece atento e vem trabalhando insistentemente em prol dos(as) contabilistas, visando uma ampliação do seu papel de defesa e valorização dos profissionais da contabilidade.
Assim, se faz necessário mantermos um sindicato forte e representativo, e isso passa pela contribuição financeira, que ajuda a manter todos os serviços.
Para os trabalhadores que protocolaram a carta de oposição no sindicato, respeitamos sua posição, em que pese entendermos que está perdendo uma grande chance de ampliar sua rede de contatos (networking) dentro da classe contábil, deixando de fortalecer ainda mais o seu sindicato e ter acesso a novas oportunidades.
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Valorizando o Passado – Inovando no Presente – Fortalecendo o Futuro