PEPC: Prazo para Prestação de Contas referente ao ano de 2024 é até 31 de janeiro

Os profissionais da área contábil devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) até o dia 31 de janeiro de 2025, por meio do Sistema Web EPC. Para acessar o sistema, é necessário realizar o login utilizando o CPF e a senha de acesso.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R4) estabelece as categorias de profissionais que estão obrigados a prestar contas no âmbito do programa, incluindo auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis e aqueles que ocupam funções de gerência ou chefia na área contábil de empresas reguladas ou supervisionadas. A norma também incentiva a prestação de contas voluntária por todos os profissionais, independentemente da obrigatoriedade.

Os profissionais obrigados a cumprir as exigências do PEPC devem acumular, no mínimo, 40 pontos anualmente. Desses, ao menos 12 pontos devem ser voltados à aquisição de conhecimento. Para aqueles que se enquadram em mais de uma categoria prevista pela NBC PG 12 (R4), é necessário atender à pontuação exigida em cada categoria ou habilitação, além de observar o mínimo estabelecido pelo respectivo órgão regulador. O Programa de Educação Profissional Continuada (EPC), instituído pelo CFC, tem como objetivo a atualização e expansão do conhecimento e das técnicas profissionais. O Conselho visa garantir que os profissionais da contabilidade mantenham o nível de capacitação e qualificação técnica necessário para atender às exigências do mercado de trabalho.

Para efetuar a sua prestação de contas no PEPC, clique aqui.

 

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