Escritórios de contabilidade devem recolher contribuição até 30 de abril para o sindicato dos contabilistas da base
O valor da sindical é de um dia de trabalho dos funcionários contabilistas
Comunicamos que dia 30 de abril é o último prazo para os escritórios de contabilidade que mantêm profissionais da área contábil em seus quadros efetuarem o pagamento da contribuição sindical dos empregados. A contribuição, no valor de um dia de salário, deve ser descontada em folha salarial e recolhida para o Sindicato dos Contabilistas da base territorial onde o profissional atua, no caso de Curitiba, o Sicontiba.
A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), possui natureza tributária e deve ser recolhida obrigatoriamente. Consta ainda na legislação que o não cumprimento da lei pode culminar na suspensão do exercício profissional e que cabe às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento, promover a respectiva cobrança judicial.
A importância dos sindicatos
Os sindicatos dos contabilistas de todo o Paraná têm contribuído de maneira significativa para a valorização do exercício da profissão contábil. Para isto, investem em diferentes frentes: na formação profissional, no apoio jurídico, nas lutas contra a burocracia, bem como na própria qualidade de vida do profissional, garantida através da assistência à saúde e do estímulo ao lazer. Os recursos provenientes da contribuição sindical são, portanto, fundamentais para a manutenção dos sindicatos dos contabilistas.
Redação: Hélicon Barros – Compartilha Notícias