Declaração de ISS 2009 deve ser entregue até 30 de novembro em Curitiba
Serviços prestados e tomados devem ser declarados
As empresas de Curitiba que prestam e tomam serviços devem entregar declaração de ISS referente ao exercício 2009 até o prazo máximo de 30 de novembro. A declaração deverá ser transmitida à Prefeitura Municipal de Curitiba através do sistema disponibilizado na internet (ISS CURITIBA) ou através de arquivo gerado pelo sistema fisco-contábil próprio, conforme padrão definido pela Prefeitura.
Confira entrevista concedida pelo diretor do ISS da prefeitura de Curitiba:
Imprensa Sicontiba – Quem está sujeito a declaração de ISS?
Mário N. Junior – Estão sujeitos os prestadores assim como os tomadores de serviços.
Imprensa Sicontiba – Qual o valor da multa para empresas que não entregarem a declaração de ISS?
Mário N. Junior – O valor da multa é R$ 417,00
Imprensa Sicontiba – Após 30 de novembro o sistema estará fechado impedindo a regularização?
Mário N. Junior – Sim. Após a data será necessário o deslocamento até a prefeitura para análise de cada caso
1. O que é o Sistema ISS-Curitiba ?
Consiste: a) na declaração mensal via processamento eletrônico de dados, de todos os documentos emitidos e/ou recebidos, relativos aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) no cálculo do imposto a recolher; c) na emissão do Documento de Arrecadação Municipal DAM; d) na solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais AIDF, para gráficas estabelecidas neste Município, mediante credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Curitiba.
Os sujeitos passivos de natureza eventual, não inscritos no cadastro tributário do Município de Curitiba, deverão acessar o sistema para fins de emissão do Documento de Arrecadação DAM.
2. Quem está sujeito ?
Ficam sujeitas ao cumprimento das obrigações acessórias disciplinadas no Decreto, as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, inclusive na condição de substitutas tributárias e as tomadoras ou intermediária de serviços.
3. Quando entrou em vigor ?
A partir de 1.º de março de 2008, a escrituração fiscal realizada em Livro de Prestação de Serviços, manual ou impresso via sistema contábil informatizado, será substituído pela declaração realizada por meio eletrônico de dados do Sistema ISS-Curitiba.
4. Escrituração: prazos e regras
a) O prazo para declaração eletrônica dos documentos emitidos e recebidos é até o dia 20 do mês subseqüente, e sendo este feriado, sábado ou domingo, passará ao primeiro útil seguinte.
b) A escrituração de nota emitida de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) deverá ser individualizada. Inferior a esse valor, poderá ser lançada de forma agrupada, com intervalo de no máximo 20 (vinte) notas por vez, desde que os serviços prestados não estejam sujeitos à modalidade de substituição tributária/retenção por Órgãos Públicos.
c) Os tomadores de serviços deverão declarar os documentos recebidos, tais como: nota fiscal, cupom fiscal, conhecimento de transporte, recibo, RPA Recibo de Pagamento a Autônomos e outros.
d) Os tomadores ficam desobrigados de declarar documentos com valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), desde que os serviços prestados não estejam sujeitos à modalidade de retenção na fonte ou de substituição tributária.
e) Caso não haja movimento em determinado mês, tal situação deverá ser declarada no mesmo prazo, o que não se aplica às empresas enquadradas no Regime Especial de Tributação por Estimativa.
f) As declarações inerentes a cada exercício deverão ser efetuadas até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subseqüente.
g) Em relação a pagamentos efetuados é vedado aos prestadores e tomadores de serviços, via Sistema ISS- Curitiba, a inserção, alteração ou exclusão de informações.
5. Credenciamento dos contabilistas
Dada a exponencial importância da atuação dos contabilistas para o sucesso do programa, foi criada a obrigatoriedade do seu credenciamento junto ao Município de Curitiba, a partir do qual os profissionais terão amplo acesso à utilização do Sistema.
Redação: Hélicon Barros – Compartilha Notícias