Começa a vigorar a partir desta segunda-feira nota fiscal que discrimina impostos embutidos no preço
A Lei 12.741 passa a vigorar a partir desta segunda-feira (10) que os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. A Lei determina que ao fazer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais. Têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF), sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Embora a lei entre em vigor hoje, muitos estabelecimentos alegam que falta ainda a regulamentação e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras. A presidente do CRCPR, Conselho Regional de Contabilidade do Paraná Lucélia Lecheta, diz que existem muitas dúvidas em relação à regulamentação que ainda não saiu. “As entidades empresariais e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estão negociando com a Casa Civil e a Receita Federal essa regulamentação”. O Sicontiba fez um ping pong com a presidente do CRCPR sobre o assunto.
Sicontiba- O que muda na vida do consumidor com estas informações em notas e cupons?
Lucélia- O objetivo da Lei é que o consumidor saiba o quanto paga de imposto ao adquirir um produto observando as informações contidas na nota e estando bem informado ele possa cobrar do governo como os tributos arrecadados estão sendo investidos no país, por isso esta Lei foi aprovada.
Sicontiba- Como as micros e pequenas empresas irão se adequar a nova Lei?
Lucélia- A principio as empresas devem informar o valor da alíquota do simples nacional que pagam mensalmente. Cabe esclarecer que o estabelecimento que está adequado ao Simples Nacional e não possui um sistema de informática, pode trazer esta informação por meio de um painel ou um cartaz afixado na parede do estabelecimento. O empresário pode acessar via internet gratuitamente uma ferramenta disponibilizada pelo IBPT e outras entidades que pode ser utilizada para essa informação
Sicontiba- Na sua opinião essa medida foi benéfica?
Lucélia- Se alcançar o objetivo de conscientizar o consumidor a longo prazo teremos reflexos positivos, somente a lei não basta para isso, é preciso a conscientização de todos. O que a gente percebe é que muitas vezes o consumidor sequer olha o documento fiscal. A lei não pode ser onerosa aos empresários e a classe contábil. De qualquer forma é preciso olhar com otimismo e pensar num objetivo maior, pensando nesse momento como cidadãos que querem um país melhor, com mais investimentos, e menos corrupção.
Sicontiba- Que penalidades o empresário pode sofrer se não aplicar a Lei?
Lucélia- O entendimento é que as penalidades aplicáveis são as previstas no artigo 56 da lei 8078/1990 que é o código de defesa do consumidor e deve ser aplicado pelo PROCON.
Até o fechamento desta matéria, a Casa Civil disparou uma nota dizendo que; “Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.”