Prezados profissionais da contabilidade,Já foram emitidas pelos sindicatos de contabilistas do Paraná as guias de recolhimento da contribuição sindical relativa ao ano de 2014.
O pagamento é obrigatório tanto por parte do profissional liberal – seja ele empregador ou empregado, como do autônomo, segundo dispõe o inciso I do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Compete ao CRCPR, conforme prevê a Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego nº 201/2009, fiscalizar o devido cumprimento desta obrigatoriedade legal por parte dos profissionais da contabilidade.
Atenção: é de extrema importância que você efetue o pagamento da guia de contribuição sindical. Para fins de fiscalização, o comprovante de pagamento poderá oportunamente ser solicitado pelos fiscais do CRCPR.
Para acessar a Nota Técnica/SRT/MTE/Nº 201/2009, clique aqui.
Lucélia Lecheta
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná |
|