Eleições 2014: Profissional da Contabilidade deve assinar prestação de contas

Eleições 2014: Profissional da Contabilidade deve assinar prestação de contas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 5 de março, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução 23.406/14, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014. A norma traz, no Art. 33, uma grande conquista para a classe contábil: “§ 4º O candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas, sendo obrigatória a constituição de advogado”.

As regras para a prestação de contas das eleições deste ano estão estabelecidas no Capítulo I – Da Obrigação de Prestar Contas. Conforme o Art. 33, deverão prestar contas à Justiça Eleitoral o candidato e os diretórios partidários, nacional e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. O Art. estabelece ainda que o candidato deve fazer, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 20). O candidato, continua o Art. 33, é solidariamente responsável com a pessoa indicada pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei nº 9.504/97, art. 21).

O TSE publicou ontem, dia 10 de julho, o “Manual de arrecadação, gastos e prestação de contas da campanha eleitoral 2014” com informações sobre as prestações de contas de comitês, candidatos e partidos políticos. O documento é acessível através do seguinte link: http://goo.gl/VjAspb

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná fornece o documento “Compêndio Leis e Resoluções Eleições 2014” em formato PDF. Para acessar o arquivo basta clicar neste link: http://goo.gl/AdkfRW

Conheça o inteiro teor da Resolução 23.406/14 no site da Justiça Eleitoral: http://goo.gl/WToQSQ

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