Comunicado do CRCPR a respeito da contribuição sindical

COMUNICADOCRCPRCuritiba, fevereiro de 2015.

COMUNICADO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ (CRCPR)

Prezados profissionais da contabilidade,

Já foram emitidas pelos sindicatos de contabilistas do Paraná as guias de recolhimento da contribuição sindical relativa ao ano de 2015. O pagamento é obrigatório tanto por parte do profissional liberal – seja ele empregador ou empregado, como do autônomo, segundo dispõe o inciso I do artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Compete ao CRCPR, conforme prevê a Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego nº 201/2009, fiscalizar o devido cumprimento desta obrigatoriedade legal por parte dos profissionais da contabilidade.

Atenção: é de extrema importância que você efetue o pagamento da guia de contribuição sindical. Para fins de fiscalização, o comprovante de pagamento poderá oportunamente ser solicitado pelos fiscais do CRCPR.

Para acessar a Nota Técnica/SRT/MTE/Nº 201/2009, clique aqui.

Lucélia Lecheta
Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná

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