Multas da GFIP preocupam contabilistas; Sicontiba apoia movimento nacional que luta pela anulação e extinção dos débitos

gfip-19-11-2015

Muitos contabilistas têm procurado o Sicontiba (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba) para reclamar das multas aplicadas pela Receita Federal do Brasil por atraso na entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

O presidente do sindicato, Hugo Catossi, esclarece que já há um movimento nacional, encabeçado pela Fenacon e apoiado pelo Sicontiba, para aprovação do Projeto de Lei 7512/2014, do deputado Laércio Oliveira (Solidariedade/SE), que propõe a anulação e a extinção dos débitos.

Hugo explica que as entidades contábeis do Paraná também estão se mobilizando para intensificar a pressão política no Governo Federal com a ajuda da bancada paranaense na Câmara Federal.

O presidente do Sicontiba faz um apelo ainda para que os contabilistas também cobrem os deputados federais paranaenses, enviando e-mails ou ligando. Para ter acesso à lista de contatos dos deputados, clique aqui.

Se houver alguma dúvida mais, os profissionais da contabilidade também podem ligar para o Sicontiba (41-3077-3553, das 12h às 18h) para conversar com o assessor jurídico do sindicato, Ricardo Weber.

Abaixo confira o último comunicado da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas).

COMUNICADO GFIP – 18 de novembro

A FENACON tem recebido, nos últimos dias, diversos contatos telefônicos e por e-mail reclamando da aplicação, pela Receita Federal do Brasil, de multas por entrega fora do prazo da GFIP, relativas ao ano de 2010.

Em 19 de janeiro de 2015 foi editada a Lei 13.097, que em seus artigos 48, 49 e 50 estabelece anistia para multas aplicadas, porém não alcançou a todos. A FENACON orienta a todos que analisem as multas recebidas, para se enquadrando nos artigos acima mencionados, entrem em contato com a Receita Federal do Brasil para impugnação das mesmas.

Vejamos o que diz a consultoria jurídica especializada da FENACON:

Trata-se, no caso, de atraso na entrega da GFIP, que será anistiado se a declaração foi apresentada até o último dia do mês seguinte àquele em que era devida. Por exemplo: se a declaração referente à competência abril de 2015, que deveria ter sido apresentada em maio de 2015, foi entregue até 30.06.15, há dispensa da multa. Ocorre que o texto limita o benefício às multas “lançadas até a publicação desta Lei”, ou seja, lançadas até 20 de janeiro de 2015. Assim, o que importa não é a data do fato gerador da multa (o atraso em determinado mês), mas a data do seu efetivo lançamento no sistema da Receita Federal, ainda que a notificação somente ocorra depois. Exemplificando:

i. multa lançada e notificada ao contribuinte até 20.01.15 – é alcançada pela anistia;
ii. multa lançada até 20.01.15, mas notificada ao contribuinte posteriormente a tal data – também é alcançada pela anistia;
iii. multa lançada após 20.01.15, ainda que se refira a atraso havido até tal data – NÃO é alcançada pela anistia.

Enfim, a anistia se aplica aos casos em que cumulativamente: o contribuinte apresentou a declaração até o último dia do mês seguinte àquele em que deveria ter apresentado; a multa foi efetivamente lançada até 20.01.15.

Entendemos que a aplicação das multas ora em pauta não dependem exclusivamente da boa vontade da Receita Federal, pois as mesmas estão estabelecidas no artigo 32-A da Lei 8,212, de 24 de julho de 1991.

Dessa forma, somente uma outra lei tem o poder de anulá-las ou anistia-las.

A FENACON está em permanente contato com as lideranças políticas no Congresso Nacional, tentando agilizar a aprovação do Projeto de Lei 7.512/2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira, que tem como intuito a extinção de créditos tributários relativos ao descumprimento da obrigaçãode entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, geradasno período de 1º de janeiro de 2009 a 31de dezembro de 2013.

Estamos ainda conversamos com os Congressistas, de forma a encontrarmos possíveis outras soluções que agilizem a extinção das multas aplicadas.

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