Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 442/2015 já tem relator no STF

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O presidente da Microtiba, Armando Lira, o presidente do Sicontiba, Hugo Catossi, e o presidente da Fecopar, Divanzir Chiminacio, participam de reunião, em outubro, para discutir o Decreto 442/2015

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 442/2015, que prevê o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em operações interestaduais, já tem um relator no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Roberto Barroso.

O ajuizamento da ação foi protocolado na terça-feira, dia 1 de dezembro, depois que o Governo do Paraná se negou a dialogar por diversas vezes com o movimento de entidades contábeis e empresariais que luta pela anulação do decreto.

A ADI foi formalizada pela OAB-PR e tem o apoio de mais de dez entidades, dentre elas o Sicontiba (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba), o Sescap-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná), a Fecopar (Federação dos Contabilistas do Paraná) e a Microtiba (Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba).

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