Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto 442/2015 já tem relator no STF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 442/2015, que prevê o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos importados adquiridos em operações interestaduais, já tem um relator no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Roberto Barroso.
O ajuizamento da ação foi protocolado na terça-feira, dia 1 de dezembro, depois que o Governo do Paraná se negou a dialogar por diversas vezes com o movimento de entidades contábeis e empresariais que luta pela anulação do decreto.
A ADI foi formalizada pela OAB-PR e tem o apoio de mais de dez entidades, dentre elas o Sicontiba (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba), o Sescap-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná), a Fecopar (Federação dos Contabilistas do Paraná) e a Microtiba (Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba).