Aos contabilistas da Copel – Edital de Convocação – Assembleias Unificadas da Campanha Salarial dos Trabalhadores da COPEL – ACT 2022-2024 – Para deliberar sobre a 3ª contraproposta da Copel

CAMPANHA SALARIAL DO ACT 2022/2024

SINDEL – SINDENEL – SINDELPAR – SICONTIBA – SINTEC-PR – STIECP – SENGE-PR – SINTESPAR – SINEL – SINDESPAR – SINDASP – STEEM – FENATEMA – FENTEC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS ASSEMBLEIAS UNIFICADAS DA CAMPANHA SALARIAL DOS TRABALHADORES DA COPEL – ACT 2022/2024

Através deste edital de convocação, as entidades sindicais nominadas: SINDEL; SINDENEL; SINDELPAR; SICONTIBA; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; SINDASP; STEEM; FENATEMA e e FENTEC convocam todos os trabalhadores das bases representativas para a assembleia deliberativa destas categorias, que será realizada com início às 18:00h do dia 17/01/2023 e encerramento às 12:00h do dia 19/01/2023, sendo o sistema de votação pela WEB, de forma ONLINE, com o acesso a votação sendo disponibilizado pelas entidades sindicais nos e-mails, sites e redes sociais. Para abertura das votações, será realizada uma LIVE às 17:00h do dia 17/01/2023, para apresentação da contraproposta da COPEL e discussão com as categorias. Para divulgação do resultado das votações, será realizada uma LIVE às 12:00h do dia 19/01/2023, sendo a finalidade das votações a deliberação dos empregados representados pelas entidades sindicais nominadas acima sobre os encaminhamentos referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2022/2024 conforme itens:

Item 01 – Discussão e deliberação da contraproposta da COPEL para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2022/2024;

Item 02 – Em caso de reprovação da contraproposta da empresa, autorização para as entidades sindicais solicitarem intermediação junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como suscitarem Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região;

Item 03 – Em caso de reprovação da contraproposta da empresa, fica aprovado o indicativo de greve;

Item 04 – Ratificação da autorização da categoria sobre o pagamento da contribuição negocial a ser descontada dos trabalhadores pelo Acordo Coletivo de Trabalho em fevereiro de 2023 e outubro de 2023;

Item 04 – Outros assuntos.

Curitiba, 13 de janeiro de 2023.

Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa no Estado do Paraná – SINDELPAR – CNPJ – 84.891.589/0001-55;

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região Noroeste do Paraná – STEEM – CNPJ – 80.893.035/0001-36;

Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba – SINDENEL – CNPJ – 01.295.051/0001-50;

Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região – SICONTIBA – CNPJ – 76.686.963/0001-52;

Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região – SINDEL – CNPJ 01.011.244/0001-32;

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termoelétrica e de Fontes Alternativas de Cornélio Procópio e Região – STIECP – CNPJ 01.124.499/0001-01;

Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Concessionárias de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Ponta Grossa – SINEL– CNPJ 03.690.095/0001-00;

Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná – SINTESPAR – CNPJ – 76.085.893/0001-87;

Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio no Estado do Paraná – SINTEC-PR – CNPJ – 80.377.336/0001-07;

Sindicato dos Trabalhadores, Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado do Paraná – SINDESPAR – CNPJ – 76.882.869/0001-79;

Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná – SENGE-PR – CNPJ 76.684.828/0001-78;

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Paraná – SINDASP – CNPJ 77.948.727/0001-20; e

Federação Nacional dos Trabalhadores em Agua, Energia e Meio Ambiente – FENATEMA – CNPJ- 62.286.034/0001-41.

 

Para acessar o edital em pdf CLIQUE AQUI

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