Atenção PATRÕES – Prazo até 10/09 para repasse ao SICONTIBA da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL CCT 2025-2026 descontada dos EMPREGADOS contabilistas que não apresentaram oposição formal

 

 

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS (3%)

Referente aos empregados contabilistas, representados pelo Sicontiba, associados e não associados, que se beneficiaram da celebração da CCT 2025/2026 firmada entre o SICONTIBA e o SESCAP-PR, data-base 01/06.

Lembramos aos RHs dos Escritórios e Empresas Contábeis (PATRÕES) de que o prazo para o repasse da Contribuição Negocial 2025 de 3% descontado na folha de Agosto/2025 se encerra no dia 10/09, aplicável aos empregados que não protocolaram oposição formal tempestivamente, conforme previsão na Convenção Coletiva de Trabalho.

Solicitações da guia/boleto ao Sicontiba para o repasse do valor: Gentileza nos contatar (41) 3077-3553 ou via WhatsApp nº. 41 999830074 ou via e-mail: [email protected].

Caso opte por transferência bancária ou PIX (chave: 76686963000152)em nome do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA – CNPJ/MF nº. 76.686.963/0001-52 – conta corrente nº. 1127-2 – agência 0372-Cristo Rei – Caixa Econômica Federal.

 

 

CONSIDERAÇÕES

Considerando que a CCT é de observância obrigatória por PATRÕES (categorias representadas pelo Sescap-PR) e por EMPREGADOS CONTABILISTAS (representados pelo Sicontiba), aplicáveis a todas as relações de trabalho abrangidas por este documento, independente de serem associados ou não às entidades sindicais.

Considerando que a CLÁUSULA 33ª da CCT prevê a OBRIGATORIEDADE DE DESCONTO DE 3% incidente sobre o salário do mês de Agosto/2025 dos empregados que não manifestaram oposição protocolada no sindicato dentro do prazo regular (até 08/08/2025), a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL 2025 como contrapartida pela celebração da CCT.

Considerando a OBRIGATORIEDADE dos RHs dos ESCRITÓRIOS e EMPRESAS CONTÁBEIS e ASSESSORIAS e afins (PATRÕES) em repassar os referidos descontos para o SICONTIBA, mediante GUIA (boleto) ou via transferência PIX, conforme dados e regras acima.

 

PRAZO DO REPASSE PELOS PATRÕES

(por seus RHs)

10/09/2025

Importante que seja informado o NOME/CPF/CRC dos empregados que compõe o valor total do repasse da contribuição negocial, além do valor específico de 3% de cada empregado objeto de desconto em folha, visando o lançamento e atualização do pagamento no sistema/cadastro sindical.

A obrigação dos empregadores se limita ao recolhimento e repasse das contribuições fixadas em assembleia pelos empregados beneficiados pela norma coletiva, sem qualquer interferência quanto à sua criação ou fixação. 

No mesmo prazo do repasse, os empregadores deverão encaminhar ao SICONTIBA a relação completa dos empregados que tiveram o desconto efetuado, sob pena de aplicação das penalidades previstas.

 

QUEM É ABRANGIDO PELA CCT SICONTIBA/SESCAP-PR

Para ser aplicada esta CCT e a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, o empregado contabilista deverá trabalhar em Curitiba ou Região Metropolitana e estar registrado perante algum empregador que exerça atividade de categoria representada pelo sindicato patronal.

Acesse as categorias representadas pelo SESCAP-PR no âmbito patronal: clique aqui

Já no âmbito da categoria profissional diferenciada e específica dos contabilistas, os empregados representados pelo Sicontiba na CCT são os profissionais da contabilidade de Curitiba e Região Metropolitana (que atuam nessas cidades) legalmente habilitados (com registro no CRC) e que, independente da denominação da função registrada em CTPS, exerçam alguma das atividades descritas no rol exemplificativo da cláusula 3ª ou que exerçam funções privativas do exercício da profissão.

 

ATENÇÃO PATRÕES (RHs) & EMPREGADOS

Esclarecemos que a contribuição assistencial/negocial, que tem natureza retributiva à assistência do sindicato nas negociações, pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e ter desconto em folha de pagamento.

Conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Portanto, em relação aos trabalhadores que não formalizaram a entrega da carta de oposição junto ao sindicato, o patrão deverá proceder com o desconto de 3% de contribuição negocial do referido empregado na folha de Agosto/2025, repassando ao sindicato (via boleto, transferência ou PIX) até o dia 10 de setembro de 2025, conforme detalhado acima e na íntegra na CCT.

Caso não ocorra o repasse pelo PATRÃO, incidirá sobre o valor devido correção monetária, juros de mora e honorários para o caso de cobrança pelo corpo jurídico sindical, conforme detalhado na minuta de CCT.

Alertamos também que é vedado pelo ordenamento jurídico a conduta antisindical de patrões que venham a fornecer modelos de oposições ou até mesmo orientar os empregados a manifestarem oposição, sujeitos a fiscalização do MTE e punição, na forma da lei.

 

VANTAGENS ADICIONAIS A QUEM PAGA A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL

Além do pagamento como contrapartida pela celebração da CCT, veja alguns benefícios para quem está adimplente:

Assessoria jurídica do Sicontiba para auxiliar e orientar em alguns assuntos, inclusive com assistência em eventual rescisão trabalhista.

Utilização de alguns convênios e parcerias, consulte-nos.

– Precisando de um espaço com internet, computador, telefone, banheiros e sala para reunião, pode utilizar nossa estrutura da sede administrativa, pois o Sicontiba é a sua casa.

– Descontos em cursos e treinamentos promovidos pelo Sicontiba, consulte-nos.

 

IMPORTANTE/REFLEXÃO

Ressaltamos a manutenção de conquistas alcançadas e o reajuste em salários/alimentação acima da inflação acumulada de 12 meses (INPC), ou seja, com ganho real, sendo a contribuição uma forma de contrapartida pela celebração da CCT, bem como buscando valorizar o seu sindicato, fortalecendo também futuras negociações coletivas.

Além do que, faz-se necessário mantermos um sindicato forte e representativo, e isso passa pela contribuição financeira, que ajuda a manter todos os serviços.

 

Para os trabalhadores que protocolaram a carta de oposição no sindicato, respeitamos sua posição, em que pese entendermos que está perdendo uma grande chance de ampliar sua rede de contatos (networking) dentro da classe contábil, deixando de fortalecer ainda mais o seu sindicato e ter acesso a novas oportunidades.

 

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