Solicitação atendida em parte: Suspenso de agosto a outubro o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício das inscrições estaduais das empresas sem movimentação
Como resultado de mais um pleito solicitado pelas Entidades Contábeis paranaenses unidas, dentre as quais o SICONTIBA, a Receita Estadual do PR divulgou a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL ADMINISTRATIVO nº. 6/2020, suspendendo o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, de 01/08/2020 até 31/10/2020, das empresas sem movimentação em algumas ...
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