Celebração e Registro da Convenção Coletiva de Trabalho com o SICONTIBA para o período de 2022-2023
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023 firmada entre o SICONTIBA (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região) e o SESCAP-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná) está publicada e registrada (em vigência), data-base 01/06.
Tudo em conformidade com as deliberações das assembleias, refletindo assim a vontade coletiva soberana dos empregados profissionais da contabilidade representados pelo Sicontiba.
Registrada no Ministério da Economia sob o nº. PR001622/2022.
Para ter acesso ao documento, visite o Portal da Transparência do Sicontiba e clique sobre “Convenções Coletivas” ou abaixo na imagem de Minuta.
Abaixo os principais destaques:
– REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2022, com um percentual de 11,8973% (onze inteiros e oito mil novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2021 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022).
Reajuste com base no índice INPC acumulado no período de 12 meses, aplicado também nos pisos salariais.
Obs.: para os empregados admitidos a partir de Junho/2021 o reajuste se dá de forma proporcional, conforme tabela da minuta de CCT a depender do mês de admissão.
Obs.: foi retirada a possibilidade de parcelamento da reposição inflacionária.
– AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
O auxílio-alimentação foi reajustado de forma diferenciada a depender da região. As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba, por exemplo, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.
Colombo/São José dos Pinhais: R$ 21,75 por dia útil.
Cidades da Região Metropolitana com >100 mil hab < 200 mil habitantes: R$ 15,00 por dia útil.
Cidades da Região Metropolitana com < 100 mil habitantes: R$ 10,00 por dia útil.
– TELETRABALHO/ TRABALHO REMOTO
A cláusula que trata do teletrabalho sofreu adequações com o propósito de disciplinar algumas situações importantes sobre este novo formato de trabalho. Novos parágrafos foram incluídos na cláusula 25ª. Por exemplo, foi inserido parágrafo prevendo que o empregado poderá executar suas atividades em teletrabalho no local que preferir, desde que mantenha plena conexão de internet e comunicação, além de manter seu empregador informado sobre o seu endereço, sempre que houver alteração em caráter duradouro/permanente, excetuando-se, portanto, as alterações de caráter transitório.
Ademais, algumas regras específicas, temporárias e excepcionais, em decorrência do período de calamidade pública (durante a pandemia de Covid-19) foram retiradas da CCT.
– MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DIREITOS
Juarez Morona (presidente do Sicontiba) e José Carlos Lada (diretor de administração do Sicontiba) enalteceram o trabalho desempenhado pelos profissionais da contabilidade empregados em mais um ano de inúmeros desafios superados, os quais tiveram que se dedicar de sobremaneira, além da exigência de constante atualização de conhecimento para cumprir com as obrigações.
DÚVIDAS sobre à CCT, entrar em contato com o assessor jurídico do Sicontiba, Ricardo Weber, através do e-mail assessoriajuridica@sicontiba.com.br
DÚVIDAS sobre à CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, entrar em contato com o departamento financeiro do Sicontiba, através do e-mail financeiro@sicontiba.com.br
Aos RHs e aos EMPREGADOS profissionais da contabilidade
Lembramos aos RHs de que o prazo para repasse da contribuição negocial (3% sobre o salário de Julho/2022) dos empregados que autorizaram o desconto se encerra no dia 10/08/2022.
Fundamento na cláusula 33ª da CCT 2022/2023 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL:
Por aprovação em Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores realizada em 27/06/2022, às 18h00, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho e, com fundamento no disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a Contribuição Negocial de 3% (três por cento) incidente sobre o salário do mês de Julho/2022 (devidamente corrigido em conformidade com o que dispõe a cláusula de reajuste salarial deste instrumento coletivo) de cada empregado beneficiado por essa CCT, mediante prévia autorização individual, a ser recolhida em cota única até o dia 10 de AGOSTO de 2022, em favor do SICONTIBA, através de desconto em folha, depósito, transferência bancária ou PIX (chave: 76686963000152) em nome do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA – CNPJ/MF nº. 76.686.963/0001-52, na conta corrente nº. 1127-2, agência 0372 – Cristo Rei – Caixa Econômica Federal, ou através de solicitação (no e-mail financeiro@sicontiba.com.br ou via telefone 41-3077-3553).
Acesse o Modelo de carta de autorização individual do empregado para o desconto da Contribuição Negocial.
Importância do Recolhimento da Contribuição pelos Empregados
Cumprindo com o que está determinado na legislação sindical, pedimos aos empregados que façam uma reflexão sobre a importância da participação sindical.
Contamos com a compreensão e pedimos a colaboração com o recolhimento no prazo legal, o que ajudará e fortalecerá ainda mais a classe contábil e a entidade, visando uma ampliação do seu papel de defesa e valorização dos profissionais da contabilidade.
Certos de poder contar com a sua contribuição e colaboração