Comunicado do Sicontiba a respeito da contribuição sindical

comunicado12-03-2015
O Sindicato dos Contabilistas de Curitiba tem como princípio e objetivo fundamental a valorização da classe dos contabilistas. Valorizando-se a profissão, projeta-se a classe e as entidades de representação. Em contrapartida, os contabilistas também devem valorizar e prestigiar sua classe, com atitudes simples, como a do recolhimento da contribuição sindical para o sindicato que representa a sua categoria profissional, e principalmente participando de sua entidade sindical a qual agrega tanto os profissionais liberais/autônomos, como os assalariados, independente do regime de contratação (CLT ou estatutário).

Enquanto a CLT em seu Art.578 determina a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical (imposto sindical) a todos que pertençam a uma categoria econômica, profissional ou de profissionais liberais, nos Art.580 estabelece a forma e o valor do recolhimento. Enquanto para os profissionais liberais o valor é estabelecido pela CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e a GRCS deve ser recolhida até 28/02 de cada ano, para os profissionais assalariados o valor corresponde a um dia  de trabalho, tendo como base de cálculo o salário bruto do profissional (Art. 580, I) a ser descontado  dos vencimentos de março (Art.582).

Entretanto, a maioria dos RH’s acaba por descontar do profissional e recolhem para o sindicato da categoria preponderante da empresa, em prejuízo das categorias diferenciadas. Como a classe dos contabilistas é uma categoria profissional diferenciada, os profissionais de contabilidade que são funcionários (contadores, contadores auditores, analistas contábeis e técnicos) devem ter a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL revertida para o SICONTIBA, por ser o sindicato que efetivamente representa a classe profissional dos contabilistas, independente de qual seja a atividade preponderante da empresa. Também os que desenvolvem atividades correlatas, e que utilizam de seus conhecimentos técnicos de contabilidade para o exercício da função, podem optar pelo recolhimento ao sindica to de sua categoria profissional.

Assim sendo, solicitamos aos profissionais que entrem em contato com o RH da sua empresa, para que o recolhimento de sua contribuição sindical se dê para o SICONTIBA, o que poderá ocorrer da seguinte forma:

1. Caso ainda haja tempo hábil para comunicar o recolhimento direto pelo profissional, e evitar o desconto (verificar no RH), o contabilista poderá solicitar a GRCS em nome do profissional. Basta encaminhar cópia do holerite de fevereiro/2015 para cálculo da contribuição, a qual será encaminhada por e-mail. Recolhida a GRCS em nome do profissional, não será necessário comprovar a quitação;

2. Em sendo recolhido pela empresa, esta poderá entrar em contato com o SICONTIBA para a emissão da GRCS (financeiro@sicontiba.com.br). Para baixa encaminhar a guia quitada pelo mesmo e-mail.

Qualquer dúvida consultar nosso jurídico através do e-mail jurídico@sicontiba.com.br.

Atenciosamente,
Hugo Catossi, presidente do Sicontiba
Carlos Henrique Machado, assessor jurídico do Sicontiba

Clique no ícone para baixar o comunicado do Sicontiba sobre a contribuição sindical:

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