Conselho de Contribuintes da Prefeitura de Curitiba
Prezado Associado.
O Sicontiba indicou, no dia 26 de junho, para compor o quadro de conselheiros do Conselho de Contribuintes da Prefeitura de Curitiba, os Contadores Dirceu Tadeu Vaz, Reginaldo Rodrigues de Paula e José Eurides Borges Filho, os quais são profissionais de destaque na classe contábil, com amplo conhecimento da legislação tributária, sendo exemplos de profissionais éticos e com alto gabarito técnico. Os indicados colaboram com o Sicontiba há anos, sendo que Dirceu exerce a 2ª vice-presidência, Reginaldo o cargo de 1º Secretário e José Eurides a função de tesoureiro geral.
Na foto, da esquerda para a direita: Dirceu Vaz (indicado), Hugo Catossi (presidente do Sicontiba), Reginaldo R. de Paula (indicado) e José Eurides (indicado)
Colocamo-nos a disposição dos associados do Sicontiba caso tenham alguma situação complexa junto ao Conselho Municipal de Contribuintes. Igualmente, para qualquer situação atípica junto a outros órgãos públicos estamos à disposição, podendo enviar dados e números de processo junto a ouvidoria do Sicontiba (e-mail ouvidoria@sicontiba.com.br).
Caso tenha interesse em participar da diretoria do Sicontiba ou mesmo como delegado sindical na sua localidade, visando colaborar com a entidade e a classe contábil, estamos à disposição para analisar sua proposta, através do e-mail presidente@sicontiba.com.br.
O Conselho de Contribuintes da Prefeitura de Curitiba, sendo o órgão de julgamento administrativo fiscal mais antigo do Paraná, segunda instância de julgamento em matéria tributária, tem como objetivo a apreciação dos recursos interpostos pelos Contribuintes contra decisões da Procuradoria de Julgamento Tributário, primeira instância, bem como de processos e reexames necessários, sendo composto de Corpo Deliberativo, Corpo Instrutivo e Defensores da Fazenda Pública, tratando-se de um instrumento de aproximação entre a Administração Publica Fazendária e o Contribuinte, possibilitando meios de discussão e averiguação do lançamento tributário exercido pelo Município, entre eles os impostos referentes a IPTU, ISS, ITBI, Taxas e Multas, assegurando o contraditório e garantindo o pleno exercício da condição Cidadão-Contribuinte.