Contabilidade como atividade essencial por extensão – Resposta da Secretaria de Saúde de Curitiba

As Entidades Contábeis paranaenses unidas, dentre as quais o SICONTIBA, encaminharam ofício ao Prefeito Municipal de Curitiba, ao Secretário de Administração e à Secretária de Saúde, pedindo esclarecimentos em relação ao Decreto PMC nº. 400/2021 e ao Decreto PR 6983/2021, por não ter contemplado a contabilidade como atividade essencial de forma explícita no rol divulgado, pedindo a inclusão explícita ou resposta de que a atividade estaria inserida na cláusula de abertura (artigo 5º, parágrafo único), visando assim dar maior segurança jurídica aos representados.

Por sua vez, em retorno à consulta, via e-mail da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, responderam nos seguintes termos:

Temos que, são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais. Isto significa que a lista de serviços essenciais do artigo 5º não é taxativa, não é exaustiva, já que o parágrafo único funciona como cláusula de abertura. Assim, são essenciais por extensão, por exemplo: 1. todos os consultórios de profissionais da saúde, considerando que são profissionais da saúde aqueles que exercem as atividades previstas na Portaria do Ministério da Saúde n.º 639, de 31/03/20, 2. todos os escritórios que dão suporte aos estabelecimentos que prestam serviços essenciais, 3. repartições públicas federais, estaduais e municipais, 4. cartórios, 5. ESCRITÓRIOS de advocacia e DE CONTABILIDADE. Quanto ao horário de funcionamento das atividades estabelecidas como essenciais, caso o estabelecimento não esteja elencado nas restrições previstas no Decreto, deverá seguir o artigo 12  do Decreto Municipal 400/21. As medidas restritivas previstas neste decreto não poderão afetar o exercício e o funcionamento dos serviços e atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, previstos no Decreto Estadual n.º 6.983, de 26 de fevereiro de 2020, salvo na forma deste decreto. Secretaria Municipal da Saúde.” (DESTACAMOS)

O presidente do Sicontiba, Juarez Morona destacou:Nada mais justo ser reafirmada a contabilidade como atividade essencial, ainda que nesse momento de forma extensiva. Nós, profissionais da contabilidade, donos de empresas contábeis, colaboradores, autônomos, todos que atuam nessa nobre profissão, sabemos o quão árduo é a atividade diária desempenhada, a qual é imprescindível inclusive para o bom funcionamento das empresas, organizações, municípios, estados e país“.

Complementou Morona: “É fato também que muitas Empresas Contábeis já adotaram o formato de teletrabalho de forma total ou parcial, visando, em conjunto com toda a sociedade, buscar minimizar os efeitos devastadores da pandemia de COVID-19. Confio que as contabilidades em funcionamento estarão cumprindo com todos os protocolos sanitários exigidos pelas autoridades“.

As entidades ainda aguardam um retorno formal do Governo do Estado do Paraná quanto ao pedido de esclarecimento em relação ao Decreto 6983/2021.

Tratou-se de mais uma ação coordenada entre as seguintes entidades contábeis: CRCPR, FECOPAR, SICONTIBA, SESCAP-PR, SESCAP-LONDRINA e SESCAP-CAMPOS GERAIS.

 

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