Contabilidade é atividade essencial em Curitiba para efeitos do Decreto 565
O SICONTIBA (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e região), o CRCPR (Conselho Regional de Contabilidade do Paraná) e o SESCAP-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná) encaminharam ofício ao Prefeito Municipal de Curitiba, ao Secretário de Administração e à Secretária de Saúde, pedindo esclarecimentos em relação ao Decreto PMC nº. 565/2021, visto que mais uma vez a contabilidade não constou de forma explícita como atividade essencial no rol transcrito, pedindo a inclusão explícita ou resposta de que a atividade está inserida na interpretação da norma.
Foi mencionado que em decreto anterior houve resposta da Secretaria de Saúde de Curitiba favorável de que os escritórios de contabilidade estavam inseridos em cláusula de abertura como essenciais por extensão (atividade acessória e de suporte ao exercício e ao funcionamento dos serviços e atividades essenciais), sendo que, dentre os argumentos utilizados, as Entidades também alegaram que para os efeitos do atual decreto 565 os serviços fisco-contábeis estariam diretamente relacionados ao processamento de dados e às necessidades inadiáveis da comunidade (contribuintes, empresários, empresas, organizações e afins, até mesmo perante os órgãos públicos).
Por sua vez, em retorno à consulta, via e-mail da Secretaria do Governo Municipal de Curitiba de 16/03, responderam nos seguintes termos:
“Conforme orientações da Secretaria de Municipal de Saúde e do Gabinete do Prefeito, informamos que as atividades prestadas pelos contadores são essenciais e estão incluídas na interpretação do Decreto nº. 565 de 12 de março de 2021. A formalização dessa informação será enviada, oficialmente, amanhã pela Secretaria Municipal de Saúde, através do protocolo gerado pela solicitação do SICONTIBA. Permanecemos à disposição. Assessoria de Governo – Secretaria do Governo Municipal.” (DESTACAMOS)
Clique aqui e acesse a Informação 176/21, assinada pela Coordenadoria de Vigilância Sanitária, sob o timbre da Prefeitura Municipal de Curitiba – Secretaria Municipal da Saúde – Centro de Saúde Ambiental, em que menciona que:
“(…). O referido Decreto em seu Artigo 5º elenca os serviços e as atividades essenciais que poderão funcionar no período de sua vigência, e dentre eles são considerados os serviços relacionados à tecnologia da informação as quais dão suporte para atividades essenciais previstas neste decreto, como é o caso da atividade de contabilidade.”
O presidente do Sicontiba, Juarez Morona destacou: “Já havíamos recebido resposta pela essencialidade da contabilidade no anterior Decreto, todavia com o Decreto 565 não constou mais a cláusula de extensão, nem de forma explícita, motivo pelo qual foi necessário pedir a reafirmação do posicionamento da prefeitura, visando ao final dar mais segurança jurídica para que as empresas contábeis possam abrir e trabalhar normalmente, respeitando os protocolos de saúde.”
Complementou Morona: “Agradecemos a Secretaria de Saúde pelo retorno formal com a resposta positiva ao pleito da classe contábil, ressaltando que estamos sensibilizados com o aumento do número de casos COVID-19 e em especial com as inúmeras vidas ceifadas por esse vírus devastador, o qual inclusive atingiu familiares e colegas de profissão, motivo pelo qual também compartilhamos do clamor por priorização das atividades no formato de teletrabalho (de forma total ou parcial), para aqueles em que seja possível e adequado atuar desse modo, salientando que muitos escritórios já adotaram esse formato”.
Tratou-se de mais uma ação coordenada entre as seguintes entidades contábeis: CRCPR, SICONTIBA e SESCAP-PR.