Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 está disponível no Portal da Transparência do Sicontiba

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022 firmada entre o SICONTIBA (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região) e o SESCAP-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná) está registrada e publicada (em vigência), data-base 01/06.

Registro no Ministério da Economia sob o nº. PR002276/2021.

Para ter acesso ao documento, visite o Portal da Transparência do Sicontiba e clique sobre “Convenções Coletivas” ou abaixo na imagem de minuta.

O presidente do Sicontiba, Juarez Morona, mencionou: “O acordo se aplica a centenas de profissionais da contabilidade empregados em escritórios de contabilidade, perícia, auditoria contábil e afins, ficando mantidos direitos e conquistas de acordos anteriores, além do reajuste aplicável aos salários, no VA/VR e nos pisos de 8,8962%, bem como a inclusão de algumas novas cláusulas para modernizar o instrumento coletivo e, em consonância com a reforma trabalhista e com os reflexos da pandemia de COVID-19, prestigiando em alguns tópicos o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado.”

Outra novidade na CCT 2021/2022 é que as empresas que tiverem dificuldade de aplicar o percentual integral de 8,8962% poderão aplicá-lo em duas parcelas:

  • 4,3534 % (quatro inteiros e três mil, quinhentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento) e sobre o salário de junho de 2020 a ser pago a partir de junho de 2021, e;
  • 4,3534% (quatro inteiros e três mil, quinhentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento) sobre o salário de dezembro de 2021 a ser pago a partir de janeiro de 2022.

Morona (presidente) e José Carlos Lada (diretor de administração) ainda enalteceram o trabalho desempenhado pelos profissionais da contabilidade empregados no período de pandemia COVID-19, os quais em um momento atípico se desdobraram em dedicação e atualização de conhecimento para cumprir com as obrigações.

 

DÚVIDAS sobre à CCT, entrar em contato com o assessor jurídico do Sicontiba, Ricardo Weber, através do e-mail assessoriajuridica@sicontiba.com.br

DÚVIDAS sobre à CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, entrar em contato com o departamento financeiro do Sicontiba, através do e-mail financeiro@sicontiba.com.br

 

Aos RHs e aos EMPREGADOS profissionais da contabilidade

Lembramos aos RHs de que o prazo para repasse da contribuição negocial (3% sobre o salário de agosto/2021) dos empregados que autorizaram o desconto se encerra no dia 10/09/2021.

Fundamento na cláusula 33ª da CCT 2021/2022:

“Por aprovação em Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores realizada em 13/08/2021, às 16h00, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho e, com fundamento no disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a Contribuição Negocial de 3% (três por cento) incidente sobre o salário do mês de Agosto/2021 (devidamente corrigido em conformidade com o que dispõe a cláusula de reajuste salarial deste instrumento coletivo) de cada empregado beneficiado por essa CCT, mediante prévia autorização individual, a ser recolhida em cota única até o dia 10 de SETEMBRO de 2021, em favor do SICONTIBA, através de desconto em folha, depósito, transferência bancária ou PIX (chave: 76686963000152) em nome do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA – CNPJ/MF nº. 76.686.963/0001-52, na conta corrente nº. 1127-2, agência 0372 – Cristo Rei – Caixa Econômica Federal, ou através de solicitação (no e-mail financeiro@sicontiba.com.br ou via telefone 41-3077-3553).”

Acesse o Modelo de carta de autorização individual do empregado para o desconto da Contribuição Negocial.

 

Importância do Recolhimento da Contribuição pelos Empregados

Cumprindo com o que está determinado na legislação sindical, mesmo nesse momento difícil a todos em que sentimos a continuidade dos reflexos da pandemia COVID-19, pedimos aos empregados que façam uma reflexão sobre a importância da participação sindical.

Contamos com a compreensão e pedimos a colaboração com o recolhimento no prazo legal, o que ajudará e fortalecerá ainda mais a classe contábil e a entidade, visando uma ampliação do seu papel de defesa e valorização dos profissionais da contabilidade.

Certos de poder contar com a sua contribuição e colaboração

 

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