Curso 22/novembro: Contratação de Serviços: Retenções de PIS/Cofins, IR, CSLL, ISS e INSS

:: Data: 22 de novembro
:: Horário: 8h30-12h30 e 13h30-17h
:: Local: Auditório do CRCPR
Rua XV de Novembro, 2987, Alto da XV, em Curitiba

:: Investimento
R$ 50 associados ao Sicontiba
R$ 50 funcionários de associados
R$ 50 estudantes
R$ 150 demais profissionais

:: Objetivo
Preparar os participantes para reter e recolher os tributos com segurança, observando as modalidades de serviços sujeitos à retenção de acordo com a legislação em vigor.

:: Instrutoras
Joyce Batista Neto Scoto
Advogada, formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, com MBA em direito tributário empresarial na Estação Business School. Atuante nas áreas contábil, tributária e fiscal. Presta consultoria jurídica para empresas de grande porte e é sócia da E- Prime Serviços Inteligentes.

Ivonizia Fonseca Cunha
Contadora, especialista em direito e planejamento tributário, consultora jurídica nas áreas de ICMS, IPI, ISS há mais de 17 anos, atuando em grandes empresas de consultoria jurídica; instrutora de cursos há mais de 10 anos nas áreas de ICMS e IPI; professora de pós-graduação da Unicuritiba e da Estação Business School; e sócia-administradora da E-Prime Consultoria e Treinamentos.

:: Como se inscrever?
1- Clique aqui, faça um cadastro ou utilize um login antigo.
2- Selecione a opção “Inscreva-se”.
3- Escolha o curso desejado.
4- Clique sobre “Inscrever-se”.
5- Efetue o pagamento via boleto bancário.
6- Envie o comprovante para eventos@sicontiba.com.br

:: Conteúdo 

Contratação de Serviços: Retenções de PIS/Cofins, IR, CSLL, ISS e INSS

1 – ISS
– fator gerador
– contribuinte e responsável
– base de cálculo
– alíquotas máxima e mínima
– retenção do ISS na fonte: hipóteses
– local da prestação para fins de recolhimento
– não-incidência
– retenções de empresas optantes do Simples Nacional
– guerra fiscal dos municípios como enfrenta-la

2 – Questões práticas que serão abordadas sobre a retenção do ISS
– qualquer serviço sofre tributação do ISS?
– se fornecer mercadoria com serviço terá tributação de ICMS e ISS?
– a simples contratação de um serviço já é fato gerador do ISS?
– por que ocorre duplicidade de pagamento do ISS?
– o ISS sempre é devido no local onde é prestado o serviço?
– qual a razão de alguns municípios exigirem o cadastro de prestadores não estabelecidos em seu território (CPOM)?
– o município poderá exigir a retenção do ISS para todos os itens da lista de serviços?
– no serviço de construção civil os materiais aplicados poderão ser excluídos da base de cálculo?
– o ISS é um imposto não-cumulativo?
– a substituição tributária pode deixar de ser aplicada mediante acordo do prestador e tomador?
– se o prestador recolher o ISS o tomador fica eximido da responsabilidade?
– Simples Nacional sofre retenção?
– existe valor mínimo a reter?
– existe obrigatoriedade de mencionar a retenção no documento fiscal?

3 – Retenção das contribuições PIS-Pasep/Cofins/CSLL
– obrigatoriedade de retenção das contribuições
– serviços sujeitos à retenção pela Lei nº 10.833/03
– conceitos utilizados
– casos de dispensa de retenção
– análise da lista dos serviços sujeitos à retenção
– empresas dispensadas de realizar ou sofrer a retenção
– percentual de retenção
– desdobramento das alíquotas
– compensação dos valores retidos
– pessoa jurídica amparada por medida judicial
– prazo e forma de recolhimento
– tratamento dos valores retidos
– informações na Dirf
– tratamento no preenchimento da DCTF e da DCOMP
– comprovante anual de retenção das contribuições
– questões mais freqüentes

4 – Retenção de imposto de renda (IRRF)
– obrigatoriedade de retenção do imposto de renda
– serviços profissionais
– serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra
– comissões, propaganda e publicidade
– pagamentos a cooperativas do trabalho
– procedimentos para o recolhimento
– limite para dispensa de retenção
– tratamento no preenchimento da DCTF e da DCOMP
– prazo e forma de recolhimento
– informações na Dirf
– questões mais freqüentes

5 – Questões práticas que serão respondidas sobre a retenção na fonte de imposto de renda e contribuições
– quais os serviços sujeitos a retenção na fonte de imposto de renda e contribuições?
– quais são as implicações pela falta de destaque no documento fiscal?
– quais são os fatos geradores das retenções na fonte de imposto de renda e contribuições?
– quais os períodos de apuração a ser considerados para fins de retenção na fonte de imposto de renda e contribuições?
– quais são os limites de dispensa de retenção na fonte de imposto de renda e contribuições?
– quais são as penalidades pela omissão das retenções quando devidas?
– qual é o tratamento a ser dado as retenções na fonte?

6 – Retenção de 11% sobre o valor da prestação dos serviços: cessão de mão-de-obra e/ou empreitada
– obrigatoriedade
– atividades sujeitas à retenção, cessão de mão-de-obra e empreitada de mão-de-obra
– retenção e recolhimento pela contratante dos serviços: procedimentos
– dispensa da retenção
– empresa optante pelo Simples
– apuração da base de cálculo da retenção, deduções permitidas
– cooperativas de trabalho
– obrigações da empresa contratada
– obrigações da empresa contratante
– acréscimo no percentual de retenção quando da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos
– compensação ou restituição da retenção sofrida
– serviços em que não se aplica o instituto da retenção

7 – Contribuições previdenciárias

8 – Contratação de profissionais autônomos
– responsabilidade pelo recolhimento, retenção pelo tomador de serviços
– cooperativas de trabalho
– observância do limite máximo de contribuição
– obrigações
– observações gerais

obs: o curso poderá ser cancelado pelo Sicontiba com até 3 dias de antecedência, com o devido retorno do investimento aos que já estavam inscritos.

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