Curso Presencial – 27 de Março de 2025 – TELETRABALHO Nova Regulamentação do Teletrabalho – Leis nº 14.442 /2022

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CURSO ONLINE AO VIVO | NOVA DCTFWEB 2025 – Lançamento MIT (módulo Inclusão de Tributos) – Turma 4

Data: 27 de Março de 2025 (Quarta Feira )
Horário: 08h45 às 17:h00

OBJETIVO:

Atualizar os participantes através de análise objetiva e prática, das alterações introduzidas pela Lei nº 14.442/2022 (conversão da MP 1.108), que introduziu na CLT, inúmeras alterações ao contrato de trabalho na modalidade de Teletrabalho ou Trabalho Remoto, inclusive criando a figura do Trabalho Híbrido.

Público Alvo: Profissionais atuantes em departamento de pessoal em geral e todos os demais interessados na área da legislação trabalhista.

Carga Horária: 08 h/a

DESTINA-SE: A profissionais de contabilidade, professores, profissionais afins à profissão contábil, estudantes, dentre outros.

INSTRUTOR:  Rômulo Albuquerque – Leandro A. Lunardi – Advogado, consultor e assessor empresarial atuante nas áreas do direito do Trabalho e Previdenciário, há mais de 35 anos. Pós Graduado em Direito Positivo do Trabalho e Previdenciário, pela Faculdade de Direito de Curitiba, palestrante e instrutor de entidades como CRC-PR, FENACON, SESCAP-PR, SESCON SC, SICONTIBA, COOPERCONT, além de empresas particulares, atuantes na área de promoção cursos e palestras presenciais e on line.

INVESTIMENTO

R$ 130,00 ao Associado Sicontiba

R$ 130,00 ao Funcionário de Associado Sicontiba

R$ 1300,00 ao Estudante

R$ 190,00 ao Profissionais Regulares do CRC-PR.

R$ 230,00 aos Demais Profissionais

 

CONTÉUDO PROGRAMÁTICO

I – Teletrabalho – Lei nº 14.442/2022 (Nova Regulamentação)

– CLT – alterações

– Conceito e definição de Teletrabalho

– Teletrabalho e Home Office

– Adoção do Modelo Híbrido

– Presença do trabalhador na empresa

– Prioridade aos trabalhadores com deficiência física e com filhos de até 4 anos

– Teletrabalho em jornada por produção ou tarefa

– Controle da jornada de trabalho na modalidade produção ou tarefa

– Atividades em que o controle de jornada não é essencial

– Controle da jornada de trabalho e horas extras;

– Aplicação do teletrabalho aos aprendizes e estagiários;

– Teletrabalho realizado no exterior;

– Acordo individual de trabalho.

 

II – Contrato de Trabalho Intermitente

 

– Instituição – Lei n° 13.467/2017

– Vantagens para as partes

– Definição legal

– Requisitos do contrato escrito

– Convocação e recusa

– Tempo à disposição do empregador – Descaracterização

– Inatividade – Consequências

– Decurso de 1 anos sem chamamento ao trabalho

– Direito Trabalhistas – Forma de pagamento – Cálculos de Folha

– Modelo de Contrato

– Quadro Comparativo

 

Valorizando o Passado – Inovando no Presente – Fortalecendo o Futuro 

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