CANCELADO – Curso PRESENCIAL em 24 de fevereiro: ISS – Avançado de Processo Administrativo Tributário Municipal e os Tributos Municipais: IPTU, ISS e ITBI

CANCELADO

!! CURSO PRESENCIAL  !!

INSCREVA-SE

Data: 24 de fevereiro de 2023 (sexta-feira)
Horário: 08h45 às 16h00 (com intervalo para coffee break e almoço)
Local: Auditório do SICONTIBA
Av. Senador Souza Naves nº. 381 – Alto da Rua XV, Curitiba/PR

Curso credenciado no Programa de Educação Profissional Continuada (EPC).

Em análise pedido de pontuação no Programa EPC

Código do Curso: PR-03348 – Turma I 2023

Código Capacitador: PR-00089

 

OBJETIVO
Serão discutidos aspectos importantes sobre esses impostos relacionados a questões processuais e não materiais, ilustrados com a apresentação de casos concretos e decisões judiciais. Portanto, não serão analisados, por exemplo, as alíquotas e nem o fato gerador do IPTU, ITIBI e ISS, mas sim os requisitos processuais que devem ser cumpridos para a exigência desses tributos. O processo administrativo tributário é a ferramenta necessária para pacificação dos litígios tributários. Por isso, é fundamental ao profissional de contabilidade tomar consciência de que precisa dominar as regras do processo administrativo, pois somente assim terão condições de auxiliar seus clientes a aumentar as chances de êxito contra as exigências ilegais do Fisco.No processo administrativo fiscal se discutem impugnações e recursos sobre isenções, imunidades, exclusão do Simples Nacional, exclusão do ISS-Fixo, lançamentos sobre a desconsideração de estabelecimento prestador do serviço, revisão de lançamento do IPTU, ITBI e etc.). Portanto, é fundamental entender que o processo é um meio de defesa do contribuinte e não apenas uma mera formalidade, preliminar a inscrição do débito em dívida ativa por parte do Fisco. No curso se pretende também analisar o critério jurídico correto para a contagem do prazo da decadência para a anulação de autos de infração e ainda demonstrar a diferença entre o vício material e o vício formal e suas implicações para a manutenção ou cancelamento do lançamento dos impostos. E embora o Município tenha o direito de rever os lançamentos, também será demonstrado que este procedimento encontra limites previstos no Código Tributário Nacional e que muitas vezes não é respeitado para realizar a cobrança retroativa do tributo. Por fim, se discutirá quais são os erros mais comuns cometidos pelos Auditores Fiscais, no momento da lavratura dos autos de infração, que resultam em nulidade do lançamento. Depois serão analisadas decisões judiciais que tem anulado processos administrativos municipais devido o descumprimento de requisitos constitucionais, principalmente diante da verificação de prejuízo a ampla defesa e ao direito ao contraditório.

PÚBLICO ALVO
Profissionais da contabilidade que já possuam experiência com tributos municipais.

INSTRUTOR
Juliano Lirani
Advogado, Graduado em Direito pela PUC/P; Pós-Graduado em Direito Tributário pela UNICURITIBA; Mestre em Direito pela UNIBRASIL – área de concentração em Direito Tributário; Ex membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF; Ex membro do Conselho de Contribuintes do Município de Curitiba; Ex membro do Conselho de Contribuintes do Estado Paraná; Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB; Instrutor do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Paraná – SESCAP-PR; Instrutor do Sindicato dos Contadores de Curitiba e Região; e Instrutor da FECOPAR.

 

INVESTIMENTO

*R$ 100,00 ao Associado Sicontiba (já com desconto de 50%)
*R$ 100,00 ao Funcionário de Associado Sicontiba (já com desconto de 50%)
*R$ 100,00 ao Estudante (já com desconto de 50%)
*R$ 160,00 ao Profissional da Contabilidade (já com desconto de 20%)
*R$ 200,00 aos Demais Profissionais (sem desconto)

Forma de pagamento (até 23/02/2023): Depósito ou transferência ou PIX

 

CONTEÚDO

PARTE I – PRINCÍPIOS 

1 – Qual a função do PAF

2 – O que é o PAF e sua previsão constitucional

3 – Princípios constitucionais que se aplicam ao PAF

3.1. Devido processo legal

3.2. Legalidade

3.3. Ampla defesa e Contraditório

3.4. Informalismo

3.5. Publicidade

3.6. Verdade material

PARTE II – PROCESSO E PROCEDIMENTO

2 – Distinção entre procedimento administrativo e processo administrativo

2.1. Procedimento administrativo

2.1.1. Imunidade, isenção, ISS-Fixo, Simples Nacional e regimes especiais de tributação

2.2. Processo administrativo

2.2.1 Primeira Instância de Julgamento

2.2.2. Segunda Instância de Julgamento

2.2.3. Notificação do lançamento e intimação de decisões administrativas

2.2.4. Contagem de prazos no processo administrativo

2.2.5. Processo administrativo fiscal eletrônico x Processo físico

PARTE III – PROVA NO PAF

3.1. Ônus da prova do Fisco e a inversão do ônus da prova no PAF

3.2. Instrução probatória no PAF e o princípio da verdade material x preclusão de apresentação das provas

3.3. Posição dos tribunais superiores sobre o ônus da prova

PARTE IV – NOÇÃO BÁSICA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS: IPTU, ISS, ITBI E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 

4.1. IPTU x ITR e a definição de imóvel urbano e rural

4.2. ISS e a definição de estabelecimento prestador

4.3. ITBI e o critério jurídico para a concessão da imunidade na integralização, cessão e fusão de pessoas jurídicas

4.4. Contribuição de melhoria e os requisitos legais para a cobrança

PARTE V – IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO 

5.1. (Ina) aplicabilidade da preclusão administrativa no julgamento de primeira instância e perante o Conselho Municipal de Contribuintes

5.2. Nulidade da impugnação e do acórdão do Conselho Municipal de Contribuintes por descumprimento dos requisitos legais de fundamentação

5.3. Requisitos para os embargos de declaração contra decisões do Conselho Municipal de Contribuintes

PARTE VI – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 

6.1. Quando as regras do Código de Processo Civil devem ser aplicada subsidiariamente no PAF

6.1.1. Requisitos da decisão administrativa: relatório, fundamentação e dispositivo

6.1.2. Nulidade da decisão administrativa não fundamentada

6.2. Necessidade de aplicação dos precedentes judiciais nas decisões administrativas

PARTE VII – REVISÃO DO LANÇAMENTO 

7 – Os limites para a revisão do lançamento tributário por parte do Fisco

7.1. Diferenças entre o vício formal e o vício material do lançamento e suas consequências jurídicas

7.2. Vícios do auto de infração que geram a sua nulidade e a posição dos Poder Judiciário

7.3. Vedação para a retroatividade do lançamento pelo Fisco e a mudança de critério jurídico

PARTE VIII – CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES 

8.1. Sessões de julgamento realizadas por videoconferência

8.2. Dinâmica da elaboração da defesa: sustentação oral, memoriais e apresentação de provas complementares

8.3. Discussões em torno da diligência de processos em julgamento no Conselho Municipal de Contribuintes

8.4. (Im) possibilidade de reconhecimento de inconstitucionalidade de lei pelos julgadores do Conselho Municipal de Contribuintes

8.5. Casos de suspensão e impedimento dos julgadores

8.6. Remuneração do julgador

8.7. Hipótese da superação da intempestividade da impugnação ou do recurso e o julgamento das matéria de ordem pública

8.8. Hipótese de concomitância entre processo administrativo e processo judicial e a Lei de Execuções Fiscais

8.9. Prática com elaboração de petições e recursos administrativos

PARTE IX – RECURSO DO FISCO CONTRA ACÓRDÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES 

9.1 (Im) possibilidade de recurso hierárquico que modifica o julgamento do Conselho Municipal de Contribuintes

9.2. (Im) possibilidade de o Município recorrer judicialmente contra as decisões irreformáveis proferidas pelo Conselho Municipal de Contribuintes

PARTE X – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO 

10.1. Espécies de lançamento tributário: homologação, ofício e por declaração

10.2. (Im) possibilidade de suspensão da decadência em razão da ciência do início do procedimento fiscal

10.3. Critério jurídico para o termo inicial da contagem da decadência do direito do Fisco em efetuar o lançamento

10.2. (Im) possibilidade de prescrição intercorrente na esfera administrativa municipal

INFORMAÇÕES GERAIS

O treinamento será presencial no AUDITÓRIO DO SICONTIBA, sendo as VAGAS LIMITADAS (corra e se inscreva!) tendo em vista o tamanho do espaço. ATENÇÃO: apenas serão aceitas as inscrições dentro do número de vagas limitadas. Caso o limite de vagas tenha se esgotado, o nome ficará na lista de espera.

As inscrições devem ser feitas diretamente no site do Sicontiba. Caso haja desistência por parte do inscrito, informamos que não haverá devolução do valor. O realizador reserva-se no direito de cancelar o treinamento caso não ocorra a formação mínima de turma, devendo o comunicado ser enviado até 24 horas antes da data agendada para o evento, através dos e-mails cadastrados no momento da inscrição. Em sendo cancelado, haverá o devido retorno do investimento aos que já estavam inscritos ou opção de crédito para outros cursos subsequentes.

Troca de participante: Acontecendo algum imprevisto, e o aluno inscrito não conseguir participar do curso, poderá, a seu critério, trocar sua inscrição com outra pessoa. Contudo, para esta alteração ser válida deverá encaminhar um e-mail para sicontiba@sicontiba.com.br com pelo menos 1 dia de antecedência da data de início do curso. Nessa situação, o certificado será expedido apenas ao participante e não a quem se inscreveu.

Certificado
O conhecimento adquirido pelo aluno no curso será avaliado através da frequência de no mínimo 80% da aula ao vivo. Somente será emitido o certificado para o participante informado no processo de inscrição e identificado presencialmente com assinatura na lista de presença. Deverá ser retirado junto ao SICONTIBA até três dias úteis após a realização do curso, sendo entregue no local do curso, na sede administrativa do SICONTIBA ou solicitando no e-mail sicontiba@sicontiba.com.br.

Apostila e Material de Apoio
A apostila será encaminhada por e-mail até um dia antes do curso e deve ser impressa pelo participante, que também é responsável pelo material de apoio, como lápis, caneta e folhas de papel.

Cancelamento
A inscrição será cancelada caso o participante não envie o comprovante de pagamento para o e-mail sicontiba@sicontiba.com.br até um dia antes do curso.

Presença
Apresentar um documento com foto no dia do curso e o comprovante de pagamento (caso não tenha encaminhado previamente).

Como se inscrever?
1- Clique aqui, faça um cadastro (CPF de Pessoa Física apenas) ou utilize um login antigo.
2- Selecione a opção “Inscreva-se”.
3- Escolha o curso desejado.
4- Clique sobre “Inscrever-se”.
5- Efetue o pagamento via depósito/transferência/PIX na conta do Sicontiba.
6- Envie o comprovante para sicontiba@sicontiba.com.br

Orientação prévia: antes de gerar a inscrição no sistema de cursos, verifique na aba perfil a categoria de participante (identificação: associado, funcionário de associado, estudante, profissional da contabilidade não associado ou demais profissionais) e o e-mail que está inserido e altere se for o caso, pois o valor da inscrição muda de acordo com a categoria identificação de cadastro e a apostila é enviada apenas para o e-mail cadastrado.

 

DADOS BANCÁRIOS

***Sindicato dos Contabilistas de Curitiba – CNPJ: 76.686.963/0001-52

***Conta Caixa Agência n. 0372 – Operação n. 003 – Conta Corrente PJ n. 1127-2

Chave PIX: 76686963000152

 

Obs.: caso esteja com dificuldades para gerar ou recuperar a senha, ligue-nos.

 

CONTATOS

(Falar com a secretária executiva Moriá )

sicontiba@sicontiba.com.br

(41) 3077-3553

(41) 99983-0074

 

 

!! NÃO É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS !!

Quando é recomendado o uso de máscaras?

Com sintomas de resfriado

Com sintomas de quadro alérgico (coriza, espirros, etc.)

Contato recente com pessoa suspeita de Covid

Contato recente com pessoa confirmada Covid

Contato recente em serviços de saúde

 

RESSALTAMOS a exigência no sistema CFC/CRCs de 40 pontos anual no programa de educação profissional continuada (EPC).

Logo, para os profissionais abrangidos nas categorias aplicadas em 2023 (AUD – Auditores; CMN – Banco Central; PREVIC  previdência complementar; PROGP – Profissionais de Empresas de Grande Porte; PRORT – profissional responsável técnico; PERITO – Peritos; e  SUSEP – Sup. Seguros Privados) é exigido realizar cursos e treinamentos que somem 40 pontos no ano corrente.

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