Decreto 600/2021 em Curitiba inclui de forma explícita contabilidade como essencial
Até o dia 28 de março passa a valer em Curitiba as regras do Decreto Municipal nº. 600/2021, de 19 de março, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco Alto de Alerta – Bandeira Vermelha, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.
Após tratativas com a PMC, para evitar maiores dúvidas, enfim consta de forma explícita a contabilidade como atividade essencial, conforme artigo 5º, XXXIV transcrito:
“Art. 5º Os seguintes serviços e atividades essenciais poderão funcionar para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade: (…)
XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios.”
Concomitantemente as Entidades contábeis paranaenses lançaram um Manifesto pela anistia das multas e penalidades, buscando inclusive o reconhecimento e a inclusão expressa nos atos normativos restritivos (federal/estadual/municipais) dos serviços de contabilidade como sendo serviço essencial.
Ainda se aguardam os retornos oficiais de algumas prefeituras da Região Metropolitana de Curitiba.
As Entidades Contábeis (SICONTIBA, CRCPR e SESCAP-PR) permanecem atentas e cobrando um posicionamento de todas as prefeituras, para que os profissionais da contabilidade tenham segurança jurídica para continuar exercendo suas atividades em benefício de toda a sociedade, isso sem deixar de recomendar a priorização das atividades no formato de teletrabalho (de forma total ou parcial), para aqueles em que seja possível e adequado atuar desse modo.