DEFIS – Entrega prorrogada para 31 de maio

A Receita Federal informa que, em função dos impactos da pandemia da covid-19, foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

Clique aqui e acesse a RESOLUÇÃO CGSN Nº 159, de 29 de março 2021, que prorroga, excepcionalmente, o prazo.

Com essa medida, as empresas do Simples ganham mais prazo para apresentar a Defis, salientando-se que todas as empresas do regime simplificado, exceto MEI, devem entregar essa declaração.

A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D,  cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

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