Divulgando: Boletim Informativo nº 003/2022-SMFF da PMC – Esclarecimentos sobre Decreto 1736-2022

Confira na íntegra o Boletim Informativo nº 03/2022-SMFF que tem por assunto: Esclarecimentos sobre Decreto nº 1.736/2022.

Visando promover a transparência nas ações e atualizações legislativas promovidas pela Administração Tributária Municipal, informamos que:

• Em 24 de novembro de 2022 foi publicado o Decreto nº 1.736/2022, que alterou o Decreto nº 729, de 12 de junho de 2018 (Sociedades Civis Uniprofissionais no Regime de Tributação Fixa Anual do ISS), bem como revogou os Decretos nº 1.676, de 29 de novembro de 2010, e nº 2.051, de 19 de dezembro de 2011, que regulamentavam o inciso XIII e o §§ 6º e 7º do Art. 8º da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, relativamente ao CPOM, em consonância com a Lei Complementar nº 134, de 24 de outubro de 2022;

• A partir da vigência do Decreto nº 1.736/2022, torna-se possível o enquadramento das Sociedades Profissionais Unipessoais na Tributação Fixa, observados os prazos para o pedido de enquadramento e os demais requisitos legais;

• Em relação ao enquadramento das Sociedades Civis Uniprofissionais no Regime de Tributação Fixa Anual do ISS, a Declaração de Profissionais Não Empregados passa a ser requisito para o respectivo enquadramento de todas as sociedades e a Declaração de Profissionais Empregados passa a ser requisito de enquadramento apenas às sociedades que estiverem obrigadas à Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) em substituição à Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.

Fonte: Mário Nakatani Junior – Superintendente Fiscal de Curitiba

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