Divulgando: Portaria SMF nº 27/2021 da PMC – Orientações às agências de turismo localizadas no Município de Curitiba relativamente à emissão da NFSe
Confira na íntegra o Boletim Informativo nº 05/2021-SMFF com as orientações às agências de turismo localizadas no Município de Curitiba relativamente à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe)
A edição da Portaria nº 27/2021 visa a adequação das práticas comerciais nas atividades de intermediação/agenciamento prestadas por agências de turismo localizadas no Município de Curitiba, a fim de possibilitar a inclusão na Receita Bruta da NFs-e do valor total da operação, pago pelo tomador dos serviços, abrangendo o preço do serviço, no caso, também denominado usualmente como comissão, e demais valores por conta e em nome de terceiros (subcontratações, passagens, hospedagens, etc.), entendidos para tal operação como não incidentes de ISS para o intermediador/agenciador.
Estas orientações foram enviadas à ABAV/PR para compartilhar com seus associados localizados em Curitiba, sendo que será promovido (dia 16/09 às 15h00), em conjunto com a ABAV/PR, uma live para esclarecimentos junto aos associados.
Maiores informações poderão ser obtidas:
– E-mail: isscuritiba@curitiba.pr.gov.br
– Manual de emissão de notas fiscais (https://nota.curitiba.pr.gov.br/Manuais/manuais)
Legislação Aplicável:
– Portaria SMF nº 27/2021 – Emissão de NFs-e – Agência de Turismo
– Lei Complementar Municipal n.º 40/2001 – Código Tributário Municipal
– Lei Complementar Municipal n.º 73/2009 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
– Lei Complementar Federal n.º 116/2003 – Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços
Fonte: Francisco de Assis Inocêncio – Superintendente Fiscal de Curitiba.