ECF – Entrega prorrogada para setembro
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº. 2.039, de 14 de julho de 2021, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
A nova data limite é dia 30 de setembro.
A prorrogação é em caráter excepcional, inclusive sendo aplicada nos casos extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro a junho do ano-calendário de 2021.
O presidente Juarez Morona disse: “Tratou-se de mais uma ação coordenada de várias entidades contábeis, sendo que no ano passado também já tínhamos obtido êxito nesse pleito.”
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