EDITAL: Recolhimento da contribuição sindical

EDITAL

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vencimento em 29 de fevereiro de 2016

Sindicato dos Contabilistas de Curitiba – SICONTIBA, sediado na Avenida Senador Souza Naves nº 381, Cristo Rei, CEP: 80.045-060, Curitiba-PR, registrado no CNPJ/MF sob nº 76.686.963/0001-52, em cumprimento ao estabelecido no artigo 605 da CLT, pelo presente Edital comunica a todos os profissionais que compõe a categoria dos contabilistas em sua base territorial, composta pelos municípios de Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná e Curitiba, no Estado do Paraná, que em Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Deliberativo da CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais, havida em 25/11/2015, foi deliberada e aprovada a proposta de sua Diretoria para a Contribuição Sindical Urbana de 2016 no valor de R$ 236,40 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta centavos), tributo anual e compulsório (obrigatório), o qual deverá ser recolhido em nome do SICONTIBA até o dia 29/02/2016. Os profissionais receberão a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU-2016) pelos correios. Caso o profissional não a receba, por qualquer motivo, deverá então solicitar sua GRCSU através do telefone: (41) 3077-3553 ou via email: financeiro@sicontiba.com.br, ou ainda diretamente na sede do SICONTIBA, em horário comercial. Para os profissionais de contabilidade empregados, a contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho a ser descontado dos vencimentos de março de 2016, repassando mediante guia ao Sindicato. Ressaltamos que, prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, a contribuição sindical é compulsória e devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal/profissão regulamentada (Categoria Diferenciada), e deve ser recolhida em favor da entidade sindical representativa da categoria, independente do profissional estar ou não associado ao sindicato. O inadimplemento da obrigação pode gerar como sanção a suspensão do exercício profissional (Art. 599 da CLT), sem prejuízo das penalidades financeiras e atos de cobrança.

Curitiba, 21 de janeiro de 2016

Hugo Catossi
Presidente do Sicontiba

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