Entidades contábeis pedem a Fazenda o fim da manutenção de informações do SINTEGRA em meio magnético e exclusão de quem fatura até R$ 10 mil mensal da Nota Fiscal Eletrônica
Em reunião realizada na manhã do dia 26 de janeiro na Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, o SICONTIBA endossou uma reivindicação da categoria que entregou um documento solicitando a “exclusão das obrigações acessórias da Tabela I, do Anexo IV, do decreto nº. 1980/2007 ou a prorrogação de início de sua exigência”. O documento foi entregue ao Secretário Luiz Carlos Hauly, subscrito também pelos presidentes da FENACON, Valdir Pietrobon, Paulo Caetano, presidente do CRCPR, Divanzir Chiminacio, presidente da FECOPAR e Mauro Kalinke, presidente do SESCAP-PR e por Hugo Catossi, presidente em exercício do SICONTIBA.
Segundo Hugo Catossi, “esta reunião na Secretaria da Fazenda já representa o cumprimento da filosofia de gestão da nova diretoria, com o combate sem trégua ao excesso de obrigações acessórias impostas pelos governos e a multiplicação de atos normativos que trazem prejuízo às empresas contábeis e aos seus clientes”, explicou.
O arquivo sintegra 74, 54 e 60 hoje exigido para micro, pequenas e médias empresas, é praticamente impossível de ser entregue na exigência de ser retroativo aos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e até 2010, porque as empresas não estão estruturadas para gerar esses arquivos, por vários motivos.Por exemplo: elas não foram orientadas desde o inicio da implantação do sistema de emissão de notas fiscais pelos respectivos revendedores e instaladores desses sistemas, sobre como e porque deveriam gerar os mesmos, e muito menos tem cópias de segurança dessa movimentação. O único arquivo magnético que entregam, enviam via escritório de contabilidade, que escritura seus livros fiscais e gera um arquivo que é apenas um resumo dessa movimentação. Seria impossível um escritório hoje fazer tal trabalho, visto que o arquivo ora exigido é muito complexo, gerando informações detalhadas de estoques, itens comprados e vendidos entre outras informações assessórias.
Caso o Secretário Hauly venha dispensar a entrega desse arquivo, tirará dos contabilistas uma responsabilidade enorme que hoje recai sobre eles. Sem contar na burocracia que tal pendência traz ao contribuinte e os contabilistas.
“Esta exigência representa um aumento desnecessário da burocracia diante do advento da Nota Fiscal Eletrônica e aumenta os custos dos escritórios contábeis e empresas contribuintes do ICMS, além de ocasionar o surgimento de uma quantidade quase infinita de irregularidades para empresas desde o exercício de 2006 porque ela não era solicitada pela fiscalização estadual”, diz o documento.
Segundo a solicitação “ as empresas contribuintes do ICMS e os escritórios contábeis não tem condições de cumprir as exigências contidas no art.407 do RIMS/PR, Decreto nº 1980, de 21/12/2007, tabela I do Anexo VI desse regulamento”. No documento, os representantes das entidades contábeis pediram ainda a exclusão de exigência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para empresas que não ultrapassam faturamento de R$ 10 mil mensais. O Secretário da Fazenda Luiz Carlos Hauly prometeu estudar as reivindicações da maneira mais rápida possível.