MP dos SALÁRIOS – Medida Provisória 936/2020 – Guia prático Sicontiba
Clique aqui e acesse a MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 936, de 01º de abril de 2020.
“Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.”
Clique aqui e acesse um GUIA PRÁTICO da Assessoria Jurídica do SICONTIBA com um resumo sobre as regras excepcionais e temporárias criadas, as quais possibilitam a REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIOS e a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO.
OBSERVAÇÃO: Este guia prático não visa entrar no mérito da justiça ou não de suas normas, mas tão somente informar EMPREGADORES e EMPREGADOS sobre o que está em vigência (valendo) no momento de sua divulgação (em 01/04/2020), bem como demonstrar como os profissionais da contabilidade podem aplicar as novas regras.
Importante frisar que a MP 927/2020 (com o artigo 18 revogado) permanece válida (clique aqui para ter acesso na íntegra), tratando de outras regras trabalhistas excepcionais e temporárias durante a pandemia e o estado de calamidade pública, visando à preservação de empregos, a exemplo das regras diferenciadas de férias individuais e coletivas, banco de horas, entre outras.
ATENÇÃO: É de suma importância acompanhar os noticiários de credibilidade (cuidar com as FAKE NEWS) e a publicação de normas legislativas, bem como contatar o departamento jurídico do seu sindicato, visto que diariamente normas estão sendo criadas para serem aplicadas, de forma temporária e excepcional, para o período de pandemia.
Maiores informações:
ASSESSORIA JURÍDICA DO SICONTIBA