Narciso Doro concedeu entrevista sobre IR para Ric Record

O conteúdo da reportagem, gravada para apresentação no programa Ric Notícias, foi o esclarecimento e procedimentos para declaração de imposto de renda. Durante a entrevista o presidente do Sicontiba, Narciso Doro, salientou a importância dos comprovantes e da declaração ser feita por um profissional. “Se a pessoa compra um carro ou imóvel, por exemplo, precisa guardar o recibo, a nota fiscal, a alta tecnologia e os recursos utilizados, hoje, pela Receita permite o cruzamento de dados e averiguação, todos os passos do contribuinte estão sendo monitorados para evitar a sonegação do imposto, portanto o comprovante, comprova as transações”.

Alertou os telespectadores sobre a necessidade de conhecimento da legislação para o correto preenchimento.” Muitas pessoas estão fazendo por conta própria suas declarações, e as vezes, por não conhecer a lei ou até mesmo falta de familiaridade com o programa gerador de declaração, colocam uma informação errada, e acabam caindo na malha fina, por isso aconselhamos a população que procure um contabilista”.

 

O que mudou na declaração do IR 2010:

Obrigatoriedade na declaração

– Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.

– Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil. Até o ano passado, tinha que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.

Dependentes

– O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a serem declaradas são dele ou de algum dependente.

Deduções

– O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.

– O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.

Além disso, a Receita passa a utilizar neste ano mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas: 0% (até R$ 17.215,08), 7,5% (de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00), 15% (de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40), 22,5% (de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00) e 27,5% (a partir de R$ 42.984,00).

Redação: Hélicon Barros – Compartilha Notícias

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