Narciso Doro concedeu entrevista sobre IR para Ric Record
O conteúdo da reportagem, gravada para apresentação no programa Ric Notícias, foi o esclarecimento e procedimentos para declaração de imposto de renda. Durante a entrevista o presidente do Sicontiba, Narciso Doro, salientou a importância dos comprovantes e da declaração ser feita por um profissional. “Se a pessoa compra um carro ou imóvel, por exemplo, precisa guardar o recibo, a nota fiscal, a alta tecnologia e os recursos utilizados, hoje, pela Receita permite o cruzamento de dados e averiguação, todos os passos do contribuinte estão sendo monitorados para evitar a sonegação do imposto, portanto o comprovante, comprova as transações”.
Alertou os telespectadores sobre a necessidade de conhecimento da legislação para o correto preenchimento.” Muitas pessoas estão fazendo por conta própria suas declarações, e as vezes, por não conhecer a lei ou até mesmo falta de familiaridade com o programa gerador de declaração, colocam uma informação errada, e acabam caindo na malha fina, por isso aconselhamos a população que procure um contabilista”.
O que mudou na declaração do IR 2010:
Obrigatoriedade na declaração
– Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
– Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil. Até o ano passado, tinha que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.
Dependentes
– O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a serem declaradas são dele ou de algum dependente.
Deduções
– O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
– O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
Além disso, a Receita passa a utilizar neste ano mais duas novas alíquotas do imposto, totalizando cinco faixas: 0% (até R$ 17.215,08), 7,5% (de R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00), 15% (de R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40), 22,5% (de R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00) e 27,5% (a partir de R$ 42.984,00).
Redação: Hélicon Barros – Compartilha Notícias