Posicionamento do Sicontiba quanto à Nota Técnica 001/2026 da AGEPAR

 

 

A Nota Técnica nº 01/2026 da AGEPAR, propõe que o montante, apurado em 01 de setembro de 2025 no valor de R$ 3,94 bilhões, líquido de tributos e honorários, proveniente do ganho de ação judicial de imunidade tributária do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pela Sanepar, seja integralmente destinado aos usuários da Sanepar. A proposta visa a modicidade tarifária por meio de investimentos não onerosos e/ou descontos nas faturas, alterando a premissa anterior de compartilhamento de ganhos com recuperação de créditos fiscais prevista no Manual de Revisão Tarifária (Nota Técnica nº 07/2024 – AGEPAR – DRE/CSB).

Adicionalmente a AGEPAR informou a abertura de Consulta Pública sobre o tema, com prazo de 30 dias entre 27 de março de 2026 e 28 de abril de 2026, e de Audiência Pública a ser realizada no dia 29 de abril de 2026.

O Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e região (SICONTIBA) expressa discordância quanto à proposta da Agepar para compartilhamento de 100% do ganho da ação de imunidade tributária, por entender que é uma decisão tomada intempestivamente, pois altera a regra do jogo depois dos fatos ocorridos em 2025, ou seja, a Sanepar registrou contabilmente o ganho da ação em 2025 conforme a Nota Técnica nº 007/2024 da AGEPAR vigente à época da inscrição do Precatório na Lei de Orçamento da União (LOA) e do depósito dos recursos pela União em 1º de setembro de 2025, ou seja, era a regra posta pela AGEPAR.

A mudança viola um dos princípios fundamentais da contabilidade, o Regime de Competência, visto que o registro contábil do ganho com o compartilhamento 75/25 foi realizado em 2025, de acordo com a norma da AGEPAR vigente à época. Ele determina que receitas e despesas sejam registradas no período em que ocorrem (geradas ou incorridas), independentemente do recebimento ou pagamento em dinheiro, garantindo uma visão precisa do desempenho financeiro da Companhia.

Se a Agepar editou uma norma em 2024, não pode suspendê-la em 2025, só porque o valor decorrente da ação ficou “alto demais”. Isso gera instabilidade regulatória e afasta investidores, pois as regras podem mudar conforme o montante envolvido. Além de desestimular a Sanepar na busca pela eficiência regulatória.

Ademais, os impactos do compartilhamento de 75% para a modicidade tarifária e 25% para a Sanepar, estão refletidos nas Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2025, publicadas ao mercado em 26 de fevereiro de 2026, inclusive com reflexo na rubrica do Programa de Participação nos Resultados (PPR).

Por fim, o Sicontiba entende que a Sanepar agiu corretamente ao efetuar os registros contábeis do compartilhamento conforme a regra 75/25 e informa que sempre estará ao lado dos profissionais da contabilidade, valorizando-os e defendendo os interesses dos contabilistas.

 

Curitiba, 01º de abril de 2026.

SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA

 

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