Publicada a Convenção Coletiva de Trabalho SICONTIBA e SESCAP-PR para o período de 2025-2026 – Prazo Oposição à Assistencial até 08/Agosto
ACESSE A CONVENÇÃO COLETIVA 2025-2026
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026 pactuada entre o SICONTIBA (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região) e o SESCAP-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná) foi publicada no MTE em 30/07/2025 e registrada sob o nº. PR002112/2025, a qual está disponível para download no portal da transparência do Sicontiba.
A vigência da presente CCT se dá no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
A CCT é de observância obrigatória por PATRÕES (categorias representadas pelo Sescap-PR) e EMPREGADOS CONTABILISTAS (representados pelo Sicontiba), que se aplicam a todas as relações de trabalho abrangidas por este documento, independente de serem associados ou não às entidades sindicais.
Sendo a data-base da categoria em 01º de junho, o reajuste nos SALÁRIOS e no AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO deverão ser aplicados já na folha de julho/2025, inclusive com acerto das diferenças retroativas a 01/06/2025.
Tudo em conformidade com as deliberações das assembleias e registradas em ata de aprovação, refletindo assim a vontade coletiva soberana dos empregados profissionais da contabilidade representados pelo Sicontiba.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2025, com um percentual de 6% (seis por cento).
Obs.: Os 6% conquistados são superiores à inflação acumulada pelo índice INPC no período de 12 meses. Portanto, houve ganho real.
Obs.: Os 6% também foram aplicados nos pisos salariais descritos na cláusula 3ª da CCT.
Obs.: para os empregados admitidos a partir de junho de 2024, o reajuste salarial será aplicado em conformidade com a tabela de proporcionalidade prevista na cláusula 4ª da CCT.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
(reajustado de forma diferenciada a depender da região)
Obs.: o reajuste conquistado neste item foi bem acima da inflação acumulada pelo índice INPC no período de 12 meses. Portanto, houve ganho real.
Obs.: confira a cláusula 7ª na íntegra na CCT.
As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba, por exemplo, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 31,00 em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar desconto salarial em conformidade com a legislação pertinente.
Colombo/São José dos Pinhais: por dia útil R$ 28,00
Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Pinhais e Piraquara: R$22,00 por dia útil.
Cidades da Região Metropolitana com < 100 mil habitantes: R$ 18,50 por dia útil.
Quem é abrangido pela CCT SICONTIBA/SESCAP-PR?
Para ser aplicada esta CCT, o empregado contabilista deverá trabalhar em Curitiba ou Região Metropolitana e estar registrado perante algum empregador que exerça atividade de categoria representada pelo sindicato patronal.
Acesse as categorias representadas pelo SESCAP-PR no âmbito patronal: clique aqui
Já no âmbito da categoria profissional diferenciada e específica dos contabilistas, os empregados representados pelo Sicontiba na CCT são os profissionais da contabilidade de Curitiba e Região Metropolitana (que atuam nessas cidades) legalmente habilitados (com registro no CRC) e que, independente da denominação da função registrada em CTPS, exerçam alguma das atividades descritas no rol exemplificativo da cláusula 3ª ou que exerçam funções privativas do exercício da profissão.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS (3%)
Prazo Oposição até 08/08/2025
Considerando a inexistência, atualmente, de imposto ou taxa obrigatória destinada à manutenção das atividades sindicais e da atuação em defesa da categoria profissional, por aprovação em Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores realizada em 21/07/2025, às 19h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho e, com fundamento no disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a Contribuição Negocial/Assistencial de 3% (três por cento) incidente sobre o salário do mês de Agosto/2025 (devidamente corrigido em conformidade com o que dispõe a cláusula de reajuste salarial deste instrumento coletivo) de cada empregado beneficiado por essa CCT, desconto em folha, aplicável aos empregados que não manifestarem oposição no prazo regular, a ser repassada/recolhida até o dia 10 de setembro de 2025 ou até o 10º dia útil subsequente ao mês da admissão, em favor do SICONTIBA, através de desconto em folha, depósito, transferência bancária ou PIX (chave: 76686963000152) em nome do SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE CURITIBA – CNPJ/MF nº. 76.686.963/0001-52, na conta corrente nº. 1127-2, agência 0372- Cristo Rei – Caixa Econômica Federal, ou através de solicitação de boleto bancário (no e-mail financeiro@sicontiba.com.br ou via telefone 41-3077-3553 ou 41-99983-0074).
Obs.: confira a cláusula 33ª na íntegra na CCT.
IMPORTANTE/REFLEXÃO: considerando a manutenção de conquistas alcançadas e o reajuste em salários/alimentação bem acima da inflação acumulada de 12 meses (INPC), na forma de contrapartida pela celebração da CCT, bem como buscando valorizar o seu sindicato, fortalecendo assim a própria categoria dos empregados contabilistas, almejamos que os empregados não rejeitem o pagamento da contribuição. Todavia, em sendo protocolada a oposição, respeitaremos.
CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
(Prazo para entrega até 08/08/2025)
(Formas de Entrega: pessoalmente ou e-mail ou correios)
É assegurado o direito de oposição à contribuição negocial no prazo de até 10 (dez) dias, a iniciar-se na data do registro da Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, que será amplamente divulgada aos patrões e empregados mediante comunicado (site, mídias sociais, e-mail marketing e afins).
O direito de oposição aos trabalhadores da categoria será mediante expressa manifestação da parte interessada com carta individual legível, contendo nome completo do empregado, números do CPF e CRC do empregado, e-mail pessoal do empregado e nome e CNPJ do empregador, assinada a mão ou com certificado digital encaminhados para o e-mail financeiro@sicontiba.com.br ou entregues na Sede Administrativa do Sicontiba Hugo Catossi, das 9h00 às 17h00, no endereço: Avenida Senador Souza Naves, 381, Alto da Rua XV – Curitiba-PR – CEP: 80.045-060.
Serão aceitos também, cartas individuais, via correio, sendo válida a data do carimbo da postagem.
Obs.: confira a cláusula 33ª na íntegra na CCT.
ATENÇÃO PATRÕES (RHs) & EMPREGADOS
Esclarecemos que a contribuição assistencial/negocial, que tem natureza retributiva à assistência do sindicato nas negociações, pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e ter desconto em folha de pagamento.
Conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal com a fixação de tese de repercussão geral no Tema 935: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Conforme divulgado pelo STF, “a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.”
Portanto, caso os trabalhadores não formalizem a entrega da carta de oposição junto ao sindicato, o patrão deverá descontar o 3% de contribuição negocial do referido empregado na folha de Agosto/2025, repassando ao sindicato (via boleto, transferência ou PIX) até o dia 10 de setembro de 2025, conforme detalhado acima e na íntegra na CCT.
ATENÇÃO PATRÃO:
É vedado aos empregadores e seus prepostos, inclusive gerentes e integrantes dos departamentos de pessoal e financeiro, praticar atos que induzam os empregados a apresentarem oposição à contribuição, bem como confeccionar ou distribuir modelos de carta de oposição, ou financiar seu envio, inclusive por meio do pagamento de taxas postais. Serão consideradas nulas as oposições decorrentes de incentivo, direto ou indireto, da empresa, assim como daquelas enviadas de forma coletiva ou em um mesmo envelope.
A obrigação dos empregadores se limita ao recolhimento e repasse das contribuições fixadas em assembleia pelos empregados beneficiados pela norma coletiva, sem qualquer interferência quanto à sua criação ou fixação.
No mesmo prazo do repasse, os empregadores deverão encaminhar ao SICONTIBA a relação
completa dos empregados que tiveram o desconto efetuado, sob pena de aplicação das penalidades previstas no parágrafo oitavo.
Dúvidas sobre enquadramento sindical?
Dúvidas sobre a CCT?
Envie e-mail para:
assessoriajuridica@sicontiba.com.br
Presidente do Sicontiba Dirceu Vaz
(assinando a CCT)
Valorizando o Passado – Inovando no Presente – Fortalecendo o Futuro