Publicada a Convenção Coletiva de Trabalho SICONTIBA e SESCAP-PR para o período de 2024-2025

ACESSE A MINUTA

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025 pactuada entre o SICONTIBA (Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região) e o SESCAP-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná) foi publicada no MTE em 24/06/2024 e registrada sob o nº. PR001521/2024, a qual está disponível para download no portal da transparência do Sicontiba.

A vigência da presente CCT se dá no período de 01º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025.

A CCT é de observância obrigatória por PATRÕES (categorias representadas pelo Sescap-PR) e EMPREGADOS CONTABILISTAS (representados pelo Sicontiba), que se aplicam a todas as relações de trabalho abrangidas por este documento, independente de serem associados ou não às entidades sindicais.

Sendo a data-base da categoria em 01º de junho, o reajuste nos SALÁRIOS e no AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO deverão ser aplicados já na folha de junho/2024 em diante.

Tudo em conformidade com as deliberações das assembleias e registradas em ata de aprovação, refletindo assim a vontade coletiva soberana dos empregados profissionais da contabilidade representados pelo Sicontiba.

 

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2024, com um percentual de 5% (cinco por cento).

Obs.: Os 5% conquistados são superiores à inflação acumulada pelo índice INPC no período de 12 meses. Portanto, houve ganho real.

Obs.: Os 5% também foram aplicados nos pisos salariais descritos na cláusula 3ª da CCT.

Obs.: para os empregados admitidos a partir de junho de 2023, o reajuste salarial será aplicado em conformidade com a tabela prevista na cláusula 4ª da CCT.

 

AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO 

(reajustado de forma diferenciada a depender da região)

Obs.: o reajuste conquistado neste item foi acima dos 5% de reajuste salarial, ou seja, também muito acima da inflação acumulada pelo índice INPC no período de 12 meses. Portanto, houve ganho real. 

Obs.: confira a cláusula 7ª na íntegra na CCT.

As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba, por exemplo, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 29,00 em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar desconto salarial em conformidade com a legislação pertinente.

Colombo/São José dos Pinhais: por dia útil R$ 25,50 

Cidades da Região Metropolitana com >100 mil hab < 200 mil habitantes: R$ 19,00 por dia útil.

Cidades da Região Metropolitana com < 100 mil habitantes: R$ 15,50 por dia útil.

 

Quem é abrangido pela CCT SICONTIBA/SESCAP-PR?

Para ser aplicada esta CCT, o empregado contabilista deverá trabalhar em Curitiba ou Região Metropolitana e estar registrado perante algum empregador que exerça atividade de categoria representada pelo sindicato patronal.

Acesse as categorias representadas pelo SESCAP-PR no âmbito patronal: clique aqui

Já no âmbito da categoria profissional diferenciada e específica dos contabilistas, os empregados representados pelo Sicontiba na CCT são os profissionais da contabilidade de Curitiba e Região Metropolitana (que atuam nessas cidades) legalmente habilitados (com registro no CRC) e que, independente da denominação da função registrada em CTPS, exerçam alguma das atividades descritas no rol exemplificativo da cláusula 3ª ou que exerçam funções privativas do exercício da profissão.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS (3%)

Por aprovação em Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores realizada em 19/06/2024, às 19h30min, que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho e, com fundamento no disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a Contribuição Negocial de 3% (três por cento) incidente sobre o salário do mês de Julho/2024 (devidamente corrigido em conformidade com o que dispõe a cláusula de reajuste salarial deste instrumento coletivo) de cada empregado beneficiado por essa CCT, aplicável aos empregados que não manifestarem oposição no prazo regular, a ser descontada pelo empregador para recolhimento até o dia 12 de agosto de 2024, em favor do SICONTIBA, através de desconto em folha, depósito, transferência bancária ou PIX (chave: 76686963000152) em nome do SINDICATO DOSCONTABILISTAS DE CURITIBA – CNPJ/MF nº. 76.686.963/0001-52, na conta corrente nº. 1127-2, agência 0372- Cristo Rei – Caixa Econômica Federal, ou através de solicitação de boleto bancário (no e-mail financeiro@sicontiba.com.br ou via telefone 41-3077-3553).

Obs.: confira a cláusula 33ª na íntegra na CCT.

IMPORTANTE/REFLEXÃO: considerando a manutenção de conquistas alcançadas e o reajuste em salários/alimentação bem acima da inflação acumulada de 12 meses (INPC), na forma de contrapartida pela celebração da CCT, bem como buscando valorizar o seu sindicato, fortalecendo assim a própria categoria dos empregados contabilistas, almejamos que os empregados não rejeitem o pagamento da contribuição. Todavia, em sendo protocolada a oposição, respeitaremos.

 

CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS

(Prazo para entrega até 05/07/2024)

(Formas de Entrega: pessoalmente ou e-mail ou correios)

É assegurado o direito de oposição à contribuição negocial no prazo de até 10 (dez) dias, a iniciar-se na data do registro da Convenção Coletiva de Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, que será amplamente divulgada aos patrões e empregados mediante comunicado (site, mídias sociais, e-mail marketing e afins).

O direito de oposição aos trabalhadores da categoria será mediante expressa manifestação da parte interessada com carta individual legível, contendo nome completo do empregado, números do CPF e CRC do empregado, e-mail pessoal do empregado e nome e CNPJ do empregador, assinada a mão ou com certificado digital encaminhados para o e-mail financeiro@sicontiba.com.br ou entregues na Sede Administrativa do Sicontiba Hugo Catossi, das 9h00 às 17h00, no endereço: Avenida Senador Souza Naves, 381, Alto da Rua XV – Curitiba-PR – CEP: 80.045-060.

Serão aceitos também, cartas individuais, via correio, sendo válida a data do carimbo da postagem.

Obs.: confira a cláusula 33ª na íntegra na CCT.

 

ATENÇÃO PATRÕES (RHs) & EMPREGADOS

Esclarecemos que a contribuição assistencial/negocial, que tem natureza retributiva à assistência do sindicato nas negociações, pode ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho e ter desconto em folha de pagamento.

Conforme recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal com a fixação de tese de repercussão geral no Tema 935: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Conforme divulgado pelo STF, “a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.”

Portanto, caso os trabalhadores não formalizem a entrega da carta de oposição junto ao sindicato, o patrão deverá descontar o 3% de contribuição negocial do referido empregado na folha de Julho/2024, repassando ao sindicato (via boleto, transferência ou PIX) até o dia 12 de agosto de 2024, conforme detalhado acima e na íntegra na CCT.

 

Dúvidas sobre enquadramento sindical?

Dúvidas sobre a CCT?

Envie e-mail para:

assessoriajuridica@sicontiba.com.br

 

Presidente do Sicontiba Dirceu Vaz
(assinando a CCT)

 

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