Publicado o Decreto que amplia o prazo de suspensão temporária de contrato e redução proporcional de jornada e salário

O Governo Federal prorrogou (via Decreto 10.422/2020) o período em que as empresas poderão suspender temporariamente contratos de trabalho e reduzir proporcionalmente salários e jornadas.

Segundo a norma, o prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário fica acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho fica acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 120 dias.

Em suma, o acordo firmados entre patrões e empregados poderão completar 120 dias, ampliando o prazo máximo fixado anteriormente na MP 936. Todavia, serão computados os períodos anteriores utilizados (da MP 936) de redução proporcional de jornada e salário ou de suspensão do contrato de trabalho.

Clique aqui e acesse o Decreto 10.422, publicado no DOU em 14/07/2020, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Clique aqui e acesse a Lei 14.020 (Conversão da Medida Provisória nº 936, de 2020), publicada no DOU em 07/07/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, altera leis e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).

Clique aqui e acesse um RESUMO COMPILADO sobre as principais regras excepcionais e temporárias criadas, bem com contendo as modificações introduzidas pela Lei 14.020/2020 (Conversão da Medida Provisória nº 936, de 2020).

Lembre-se, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê que o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período depois que o acordo acabar.

Comunicado ao SINDICATO: os empregadores continuam obrigados a comunicar ao respectivo sindicato da categoria profissional, a celebração de acordos individuais de redução de jornada de trabalho/salário, ou de suspensão do contrato de trabalho, no prazo de até 10 dias corridos, contado da data de sua celebração.

Cuidado com as FAKE NEWS: é de suma importância acompanhar os noticiários de credibilidade e a publicação de normas legislativas, bem como contatar o departamento jurídico do seu sindicato, visto que diariamente normas estão sendo criadas para serem aplicadas, de forma temporária e excepcional, para o período de pandemia.

Maiores informações:

ASSESSORIA JURÍDICA DO SICONTIBA

E-mail: assessoriajuridica@sicontiba.com.br

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