Receita Federal envia comunicação de divergências para contribuintes pessoas físicas do Paraná e Santa Catarina
Nesta seleção do público-alvo atingido pelas correspondências, priorizou-se os casos mais comuns de ocorrências de erros por parte dos contribuintes, que são, principalmente, divergências de valores dos rendimentos informados e/ou do imposto retido, tanto em relação ao titular da declaração como de seus dependentes.
Abaixo segue quadro com quantitativos e percentuais de incidência por “parâmetro” de retenção, cabendo ressaltar que, tendo em vista que alguns contribuintes incidiram em mais de um parâmetro, o quantitativo de incidências (30.803) é maior que número de avisos (27.377), sendo que no Paraná receberão o aviso 16.600 contribuintes totalizando 18.780 incidências e em Santa Catarina são 10.777 contribuintes com 12.022 incidência:
Se o contribuinte entender que não é o caso de retificação da declaração ele deverá aguardar, a partir de janeiro de 2016, a notificação/intimação para a manifestação ou prestação dos esclarecimentos necessários e neste caso, eventuais divergências apuradas serão objeto de lançamento de ofício com as multas definidas no artigo 957 do Decreto 3.000/1999.
A partir de janeiro/2016 será também aberta a possibilidade de agendamento, pelo contribuinte, para prestação de esclarecimentos.